sábado, 31 de março de 2012

A criminalização da pobreza






Entrevista com Vera Malaguti Batista

Para a socióloga Vera Malaguti Batista, professora de Criminologia da 
Universidade Cândido Mendes, há um equívoco em relacionar a “questão
 
criminal com a pobreza.” Em sua opinião, essa proposição se coloca de uma
 
maneira “quase ofensiva à pobreza. É como se a pobreza produzisse a
 
criminalidade. Quem trabalha na perspectiva da criminologia crítica costuma
 
dizer que a pobreza é criminalizada.” As opiniões foram dadas por telefone,
 
em entrevista à IHU On-Line.
 


Batista é graduada em Ciências Políticas e Sociais pela PUC-Rio e em 
Sociologia com Menção em Metodologia pela Universidade Nacional Autônoma de
 
Heredia, na Costa Rica. Cursou mestrado em História pela Universidade
 
Federal Fluminense (UFF) com a dissertação Difíceis ganhos fáceis – drogas e
 
juventude pobre no Rio de Janeiro, publicada pelo Instituto Carioca de
 
Criminologia (ICC) em 1998. Doutorou-se pela UERJ com a tese O medo na
 
cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história, publicada pela
 
editora Revan, do Rio de Janeiro, em 2003. Atualmente Batista é membro do
 
conselho superior do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a
 
Prevenção do Delito (ILANUD) e do ICC.
 


IHU On-Line - Em entrevista concedida ao sítio A nova democracia a senhora 
diz que “não é que a pobreza produza criminalidade; a pobreza é
 
criminalizada”. O que exatamente isso significa?
 
Vera Malaguti Batista - Às vezes, há uma falsa posição que relaciona a 
questão criminal com a miséria e a pobreza. Os mais conservadores fazem essa
 
associação, e isso fica equacionado de uma forma quase ofensiva à pobreza. É
 
como se a pobreza produzisse a criminalidade. Quem trabalha na perspectiva
 
da criminologia crítica costuma dizer que a pobreza é criminalizada. Abordo
 
isso na minha dissertação de mestrado que foi publicada com o título
 
Difíceis Ganhos Fáceis: droga e juventude pobre no Rio de Janeiro. 2. ed.
 
Rio de Janeiro: Revan, 2003. A pesquisa foi feita por meio da análise
 
histórica dos processos em que adolescentes são presos por problemas
 
relacionados às drogas e mostrou a diferença com que o sistema tratava os
 
meninos dependendo da origem social, étnica e do local de moradia. Uma das
 
conclusões a que cheguei é que a diferenciação no tratamento não está
 
relacionada à droga em si, mas aos meninos. Essa seria uma estratégia de
 
controle dessa juventude popular. A nossa política criminal de drogas é só
 
mais uma parte de uma história de criminalizações. Capoeira, samba e funk no
 
Rio de Janeiro são manifestações culturais criadas nas favelas sobre as
 
quais é lançado um olhar preconceituoso e criminalizante.
 


IHU On-Line - A senhora disse que a rebelião nos presídios não é mais do que 
um mito da “política de segurança conservadora que é promovida há dez anos”.
 
Poderia explicar esse mito?
 
Vera Malaguti Batista - As rebeliões são decorrentes da catástrofe que nós 
estamos vivendo de políticas completamente equivocadas e absurdas. A tese
 
com que trabalho – não só eu, mas autores internacionais como Zygmunt
 
Bauman[1] e Zaffaroni[2] – é a de que faz parte do neoliberalismo uma
 
maneira de pensar a questão criminal, ou seja, uma estratégia de
 
criminalização da pobreza. Esse modelo vem principalmente dos EUA – aliás,
 
eles têm uma política penitenciária elogiada pelo Jornal Nacional e pela
 
Rede Globo todos os dias.
 


Um mix de Guantánamo e Carandiru 
Essa política penal produziu taxas de encarceramento enlouquecidas no mundo 
todo onde esse modelo impera. É uma maneira neoliberal de trabalhar as
 
questões sociais criminalizando, aumentando as penas, apostando num modelo
 
onde se superlota o sistema penitenciário e não se dá uma esperança de
 
saída. As penas são cada vez mais longas, e os castigos, maiores. Eu digo
 
que nosso sistema penitenciário é um mix, um misto de Guantánamo[3] e
 
Carandiru[4]. É o rigor penitenciário de Guantánamo com as condições
 
infra-humanas do Carandiru. Essa é uma receita exclusiva, que, dentro do
 
sistema, se comunica também com a exclusividade na periferia, que vem da
 
desesperança tanto política como econômica e cultural. Li no jornal Folha de
 
São Paulo, que, nos primeiros levantamentos, se verificou que a juventude da
 
periferia paulista, apesar de não ter nenhuma relação com o PCC, apoiava as
 
ações contra a polícia. Este é um panorama exclusivo. A resposta da polícia
 
não vai melhorar esse problema, nós estamos numa rota suicida. Toda vez que
 
a questão explode de forma dolorosa – com mais mortes de policiais porque
 
tanto os policiais quanto as pessoas que trabalham dentro do sistema nunca
 
tiveram condições tão ruins, eles também estão sendo brutalizados e morrendo
 
– as questões de fundo não são discutidas pela grande imprensa, pelo
 
contrário, parece que se faz questão de esconder essa explosão. O
 
oportunismo eleitoral leva a apostar mais no veneno que não está matando.
 


IHU On-Line - Há dissonâncias entre a forma como é retratado o PCC, Primeiro 
Comando da Capital, como uma poderosa máfia de narcotráfico paulista e a
 
realidade desse movimento?
 
Vera Malaguti Batista - Os norte-americanos trabalharam um conceito chamado 
“rotulacionismo”, o sistema penal cria rótulos. Outro conceito é o da
 
“autoprofecia” realizável, quando se barbariza muito um grupo de pessoas
 
eles acabam incorporando aqueles preconceitos e estereótipos que foram
 
auferidos. Quando tratamos como monstros os que entraram no sistema por
 
pequenos delitos, estamos potencializando suas falhas. Quando olhamos a
 
história de vida dos “grandes traficantes’ ou “inimigos” no Rio de Janeiro
 
vemos que eram meninos comuns, que freqüentavam escola pública. A maneira de
 
encarar esses problemas vai brutalizando as pessoas e a polícia. A polícia
 
nunca foi tão vulnerável e desamparada, nunca morreram tantos policiais.
 
Esse modelo não é bom nem para as forças policiais, nem para as comunidades
 
pobres, nem para a população que está sendo criminalizada, nem para o
 
cidadão médio, mas deve estar sendo bom para alguém. Nos EUA, a indústria do
 
crime faz parte dos índices da economia, inclusive interferindo na Bolsa de
 
Valores. Parte das penitenciárias é privada e há pessoas lucrando muito com
 
isso. É um movimento auxiliar da concentração de renda e do capital
 
financeiro.
 


IHU On-Line - Quais os principais problemas do sistema penitenciário 
brasileiro?
 
Vera Malaguti Batista - Faço uma comparação com os anos 1930 nos EUA. Houve 
o grande craque da Bolsa, a chamada grande depressão, que gerou uma enorme
 
taxa de desemprego. O senso comum e a mídia da época, ou seja, o poder
 
daquela época apostava numa fórmula que era aumentar os impostos e diminuir
 
os gastos públicos. Quanto mais se fazia isso pior ficava a situação
 
econômica, a fome, o desemprego e a desesperança aumentavam. Quando
 
Roosevelt[5] assumiu a presidência, o partido comunista era forte nos EUA, e
 
ele tinha uma aliança com a esquerda. Foi ele quem propôs o New Deal[6], ou
 
seja, uma maneira exatamente ao contrário do que o senso comum dizia na
 
época. Ele começou a gastar mais, fazer mais investimentos públicos e
 
diminuir os impostos. Digo que temos de fazer o New Deal da questão criminal
 
que é justamente o contrário de tudo isso que está sendo dito por aí.
 
Zaffaroni, que é um grande jurista argentino, e hoje ministro da Corte
 
Suprema Argentina diz que na América Latina 70% da população carcerária
 
estão em prisão provisória, ou seja, são presos que não estão condenados. Há
 
diferenças estatísticas de um país para outro.
 
Lierar os presídios 
Temos que apostar em maneiras de tirar gente da prisão, de soltar pessoas. 
Prender menos, soltar gente que está presa, trabalhar e tratar melhor as
 
pontes de comunicação da população carcerária com seus familiares e com o
 
mundo de fora da prisão ao invés de apostar no corte das comunicações.
 
Apostar em mais comunicação, tratamento mais digno, mais garantias, mais
 
acesso à defesa. A Defensoria Pública de São Paulo foi criada há pouquíssimo
 
tempo, a maioria desses presos não tem acesso à defesa, o que é direito
 
deles. Também temos que inventar papéis mais bonitos, mais dignos para as
 
nossas forças policiais que não seja o de ser o exterminador e o caçador de
 
pobres e por último barrar, trabalhar em reformas legais na direção
 
contraria de aumento de penas, na direção de mais garantia, menos
 
penalização. Fiz a comparação com o New Deal só para mostrar que nós temos
 
que apostar no contrário de tudo isso que o senso comum, os interesses da
 
grande mídia e o oportunismo eleitoral estão propondo.
 


IHU On-Line - Por trás dos fatos de violência e mortes das últimas semanas 
haveria uma rebelião contra as condições em que vivem os presos?
 
Vera Malaguti Batista - O Brasil, 10 anos atrás, tinha cerca de 100 mil 
presos, hoje só em São Paulo são 140 mil presos. A cada mês entram 700 novos
 
condenados no sistema penitenciário, é obvio que essa situação é
 
“inadiministrável”. Na rebelião de 2001, que aconteceu em São Paulo, a
 
imprensa divulgou um retrato que mostrava que a maioria dos “líderes” do PCC
 
tinha entrado no sistema por pequenos delitos. Então, foi o nosso sistema
 
que produziu essas lideranças e essa organização que não existia. É uma
 
organização decorrente da nossa política penal e penitenciária. Isso que
 
está acontecendo é uma conseqüência de ações que envolvem essa aposta no
 
modelo norte-americano penitenciário, de criminalização da pobreza, nos
 
crimes hediondos. Parece-me que existe um “pacto” de não discutir o
 
fundamental, de só aprofundar o veneno que está produzindo isso tudo. É uma
 
rota suicida pelo que aconteceu e pela resposta que teve, nada indica que as
 
coisas vão melhorar.
 


IHU On-Line - E sobre as relações feitas com o narcotráfico e o crime 
organizado?
 
Vera Malaguti Batista - Não trabalho com nenhuma dessas duas categorias. 
Narcotráfico eu considero uma expressão norte-americana introduzida no
 
continente a partir dos anos 1980. No caso do Brasil, nós nem temos
 
narcóticos. Com relação ao crime organizado, nós também questionamos. O Raul
 
Zaffaroni, inclusive, tem um artigo na nossa revista chamado Crime
 
organizado, uma caracterização frustrada. Qualquer coisa, dizemos que é
 
crime organizado. São categorizações que não nos levam a nada, elas aumentam
 
o terror e dificultam o entendimento. Lembro que houve uma rebelião há uns
 
três ou quatro anos, num presídio chamado Urso Branco, no Acre. Os presos
 
decapitaram uma pessoa e jogaram a cabeça. É a única forma que eles têm de
 
aparecer se não ninguém discute sua situação. As condições são tão bárbaras
 
dentro das prisões que, com tudo isso, que aconteceu não houve ninguém
 
disposto a ir olhar e conversar com os presos, entender o que estava
 
acontecendo. Além de suicida é uma linha muito burra que aposta só no
 
autoritarismo e na repressão.
 


IHU On-Line - Considera que houve uma construção exagerada da imagem de 
Marcola como monstro ou algo assim?
 
Vera Malaguti Batista - Estamos tornando essas pessoas cada vez piores. Acho 
que o fato que aconteceu em São Paulo é gravíssimo, foi uma coisa
 
extremamente assustadora. Brutalizarmos, porém, mais o que ocorreu,
 
significa que, da próxima vez, pode ser pior ainda. Eu não quero diminuir o
 
que aconteceu, estou querendo que a gente entenda melhor o que aconteceu
 
para sairmos da linha burra. Qualquer um de nós que for jogado nesse sistema
 
penitenciário como está sendo concebido sairá de lá pior. Ninguém sai bonito
 
de lá, ninguém melhora.
 


IHU On-Line - Como podemos sair deste conflito? 
Vera Malaguti Batista - Falei brevemente do que eu chamo de New Deal da 
questão criminal. Seria criminalizar menos, fazer uma reforma penal que
 
garanta mais acesso a direitos com penas menos longas, é o contrário do
 
senso comum. Arrumar uma maneira de viabilizar a defesa aos presos
 
provisórios. Quem não tem que estar preso deve sair. Tratar melhor a
 
população penitenciária e seus familiares. Pensar maneiras melhores de
 
trabalhar as políticas de segurança pública que não seja pela violência e
 
pela brutalização contra as comunidades da periferia, mais ou menos o
 
contrário do que está sendo feito e discutido.
 


IHU On-Line - Há pessoas que relacionam, inclusive intelectuais o têm feito 
publicamente, a situação de violência com a necessidade de a população
 
portar armas, manifestada na vitória do “não” no plebiscito sobre
 
desarmamento. O que a senhora pensa sobre isso?
 
Vera Malaguti Batista - O plebiscito foi muito mal formulado. Eu não acho 
que tenha a ver com o não, inclusive porque o sim apostava em mais
 
criminalização. Esse foi um dos equívocos grandes do lado do sim. Enquanto
 
do lado do “não” não havia só conservadores e a extrema direita, várias
 
forças de esquerda também apoiavam essa postura. Nós na criminologia crítica
 
achamos que a proibição e a criminalização da venda, ou seja, tirar
 
legalidade seria um complicador a mais do problema, que é a mesma visão que
 
temos sobre a nossa política criminal de drogas. Proibir, tornar ilegal,
 
criminalizar aumenta o problema.
 
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[1] Zygmunt Bauman: sociólogo polonês, professor emérito nas Universidades 
de Varsóvia, na Polônia e de Leeds, na Inglaterra. Publicamos uma resenha do
 
seu livro Amor Líquido (São Paulo: Jorge Zahar Editores, 2004), na 113ª
 
edição do IHU On-Line, de 30 de agosto de 2004. Publicamos um entrevista
 
exclusiva com Bauman na revista IHU On-Line edição 181 de 22 de maio de
 
2006. (Nota da IHU On-Line)
 
[2] Eugênio Raul Zaffaroni: ministro da Suprema Corte Argentina. Ainda, é 
professor titular e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia
 
na Universidade de Buenos Aires, doutor honoris causa da Universidade do
 
Estado do Rio de Janeiro e vice-presidente da Associação Internacional de
 
Direito Penal. (Nota da IHU On-Line)
 
[3] Guantánamo: capital da província de Guantánamo, situada no sudeste de 
Cuba. Há 15km da cidade, foi implantada a base naval dos Estados Unidos da
 
América de Guantánamo. É no interior desta base que se encontra a prisão de
 
Guantánamo, medindo 117,6 km² e alugada pelo governo norte-americano por 4
 
085 dólares por ano. Desde janeiro de 2002, estão encarcerados nesta base
 
prisioneiros afegãos e iraquianos acusados de ligação com os grupos Taleban
 
e Al-Qaeda, em uma área excluída do controle internacional, concernando as
 
condições de detenção de seus prisioneiros. Segundo a Cruz Vermelha
 
internacional, esses prisioneiros seriam vítimas de tortura. (Nota da IHU
 
On-Line)
 
[4] Carandiru: nome popular da "Casa de Detenção de São Paulo", um complexo 
penitenciário que se localizava na zona norte da cidade de São Paulo, no
 
bairro de mesmo nome. Foi fundado na década de 1920. Já chegou a abrigar
 
mais de 7000 presos, sendo o maior presídio do Brasil e da América Latina.
 
Um dos fatos mais conhecidos da história do presídio ocorreu em 1992, quando
 
111 detentos foram mortos pela Polícia Militar do Estado de São Paulo
 
durante uma rebelião. Esse fato teve grande repercussão nacional e
 
internacional. Em 2002, iniciou-se o processo de desativação do Carandiru,
 
com a transferência de presos para outras unidades. Hoje o presídio já se
 
encontra totalmente desativado e o prédio foi implodido. (Nota da IHU
 
On-Line)
 
[5] Franklin Delano Roosevelt: (1882-1945): 32º presidente dos Estados 
Unidos (1933-1945), o único a ser eleito mais de duas vezes presidente. É
 
considerada uma das figuras centrais da história do século XX. Foi um dos
 
presidentes mais populares da história americana, tendo emergido a nação da
 
grande depressão de 1930. (Nota da IHU On-Line)
 
[6] New Deal: nome dado às reformas executadas por Roosevelt nos EUA., a 
partir de 1933, que consagrava certa intervenção do Estado nos domínios
 
econômico e social. (Nota da IHU On-Line)
 








Homem é preso por furto de desodorantes no centro de Pelotas



   Um homem de 40 anos foi preso em flagrante na tarde de sexta-feira, por volta das 15h30min, em um supermercado na rua Marechal Deodoro, em Pelotas, por roubo de desodorantes. S.L.R, que já havia sido apresentado pela Brigada Militar (BM) na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) na manhã daquele mesmo dia por suspeita de furto de bijouterias e desodorantes em outros dois estabelecimentos. O suspeito foi pego com 16 tubos do produto escondidos na cintura.

   S.L.R foi interceptado após ser visto em atitude suspeita por uma testemunha que avisou os funcionários do estabelecimento comercial. Estes esperaram que o acusado saísse do local sem efetuar o pagamento e lhe fizeram a revista que resultou na apreensão da mercadoria que totalizava R$ 159,89. S.L.R. pagou fiança no valor de cinco salários mínimos e foi liberado.

   Fonte: Site do Diário Popular de hoje.

   Meu Pitaco: O título da reportagem já me faz pensar no princípio da insignificância. Com o segundo parágrafo, a tese do crime impossível me vem à mente. Para fechar, a reportagem demonstra a falta da "posse tranquila" para consumação. 

sexta-feira, 30 de março de 2012

10 curiosidades sobre o STF

1 - O 1º órgão de cúpula do Judiciário brasileiro se chamou "Casa da Suplicação do Brasil" (de 10/5/1808 até 8/1/1929) com 23 juízes. Depois veio a se chamar "Supremo Tribunal de Justiça", com 17 juízes (1829-1891) e "Supremo Tribunal Federal" (1891 até hoje).

2 - A cidade do Rio de Janeiro sediou o STF até 20/4/1960. Com a instalação da nova capital, em 21/4/60, a sede do STF passou para Brasília.

3 - O 1º presidente do já STF foi o baiano Freitas Henrique (1891/1894). O mais jovem presidente foi Celso de Mello, com 51 anos em 22/05/97. A mais longa presidência do STF foi do ministro Hermínio do Espírito Santo - 13 anos. A mais breve de Carolino de Leoni - 23 dias.

4 - O Presidente da República que mais nomeou ministros foi Getúlio Vargas - 21, seguido por Deodoro da Fonseca, 15 e Floriano Peixoto, 15. Lula nomeou 8 ministros, FHC 3, Collor 4, Sarney 5, Itamar 1, Dilma 2.

5 - Ao longo da história (1889/2012) o Senado Federal rejeitou 5 indicações presidenciais a ministro, todos de Floriano Peixoto, 1891/ 1894.

6 - O mais jovem ministro nomeado para o Supremo, em 1901, foi Alberto Torres, com 35 anos (era a idade mínima também à época). O ministro José Paulo Figueirôa foi o que mais permaneceu no cargo, 31 anos. (tomou posse com 36 anos)

7 - A primeira mulher a investir-se como ministra foi Ellen Gracie, nomeada por FHC e empossada em 14/12/2000. A 2ª ministra do STF foi Carmen Lúcia, posse em 21/6/06 indicada por Lula. A 3ª foi Rosa Weber, posse em 16/12/11, indicação de Dilma.

8 - O min. Epitácio Pessoa, 1902/1912, depois foi eleito Pres. da República, 1919/1922. Outros 4 ministros exerceram a presidência em substituição. O ministro Marco Aurélio, único da composição atual, exerceu a Presidência da República em substituição constitucional por 5 vezes.

9 - O ministro Epitácio Pessôa (1902-1912) jamais foi vencido como relator de um processo. Epitácio foi indicado p/ Corte de Haia, 1923/30.’

10 - Dos 287 ministros, Neri da Silveira, Cezar Peluso, Eros Grau, Carmen Lúcia e Menezes Direito, graduaram em faculdades particulares.

Fonte: Twitter do magistrado Rogério Montai (@rogeriomontai).

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa


   Notícia veiculada hoje no site do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais):
   "Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.
    Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.
   Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
   Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.
   “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
   Divergência
   A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.
   Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.
   Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP. Relatividade
   Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.
   “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.
   “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.
   O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial."

  Meu Pitaco: Aplicação do princípio da ofensividade. Para ser crime não basta simplesmente violar a lei, é necessário que a conduta tenha atacado concretamente o bem jurídico protegido pela norma. A lei penal não é criada com a finalidade de proteger a si mesma ou de proteger o Direito Penal, mas sim de proteger um valor fundamental da sociedade. Logo, violar a lei não basta, é preciso que haja lesão (ou efetiva ameaça de lesão) àquilo que a lei pretendia proteger.
   Com o referido princípio, busca-se evitar que a lei penal seja utilizada como instrumento político na tentativa de suprir a deficiência de outros setores. Além disso, também pretende evitar que a pena seja utilizada somente com função de "prevenção geral positiva", ou seja, função de revigorar a vigência da própria lei, de afirmar a eficiência do Direito Penal.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Pensando sobre a Razoabilidade:

   
   O princípio da razoabilidade é um vago caminho percorrido pelo Judiciário para deixar de aplicar a lei, buscando melhor aplicar o Direito.

terça-feira, 27 de março de 2012

Condenação por porte de drogas para consumo pessoal não gera reincidência


  
   Conforme decisão veiculada hoje, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por maioria, que condenação por porte de drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06) não gera reincidência.

   No caso, o Juiz de Direito, ao julgar a prática de crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), negou ao réu o benefício do artigo 33, §4º da Lei 11.343/06 por entender que ele não era mais primário, já que carregava uma condenação pretérita por porte de drogas.

   Em grau de apelação, o TJ/SP reformou a decisão ao fundamento de que o crime anterior de porte de drogas não é apto a gerar reincidência. Assim, o condenado por crime de tráfico poderia ser considerado tecnicamente primário, para fins do artigo 33, §4º da Lei 11.343/06, ainda que já anteriormente condenado pelo porte.

   Dentre os argumentos apresentados pelos Desembargadores, cito os que me pareceram mais relevantes:
  • Evolução legislativa: A Lei 11.343/06 inaugurou um novo tratamento jurídico aos usuários de drogas. Houve uma quebra de paradigma, trazendo uma situação mais benéfica ao réu. Antes, a pena para o “uso” de drogas era de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Hoje, não há mais possibilidade de prisão ao usuário (embora a conduta siga tendo natureza delituosa, conforme ratificado pelo STF – RE430105), aplicando-se apenas medidas alternativas: advertência, prestação de serviços, medidas educativas.
  •  O infrator do artigo 28 da Lei de Drogas não é mais considerado pela lei como um deliquente a ser reprimido, mas sim como um doente a ser tratado.
  •  As sanções previstas ao porte de drogas não são de índole repressiva, mas sim de cunho preventivo especial positivo, com vistas à reinserção social.
  • A lei não prevê nenhuma possibilidade de as medidas alternativas aplicadas ao usuário serem convertidas em pena privativa de liberdade.
  • A Lei 11.343/06 é posterior à Parte Geral do Código Penal, que trata da reincidência. Logo, a nova lei especial pode excepcionar a lei anterior geral.
  • A sanção dada à infração do artigo 28 da Lei de Drogas é de nítido caráter recuado do poder punitivo, o que não se coaduna com o instituto da reincidência, o qual representa uma maior censura ao crime praticado, aumentando a punição.
  • Proporcionalidade: Uma contravenção penal anterior não gera a agravante da reincidência na prática de crime. Contravenção penal é punível com pena de prisão simples ou multa.  O artigo 28 da Lei de Drogas sequer prevê pena de prisão. Assim, se quem pratica uma contravenção penal e depois um crime é considerado primário (situação mais grave), é desproporcional que quem pratique a infração penal do artigo 28 e depois um crime (situação menos grave) seja reincidente.
  • Se a nova lei trata o usuário como um sujeito que merece tratamento e não como um deliquente que merece pena (de prisão), não se pode, posteriormente, fazer com que a prática do porte de drogas implique sanção, o que ocorreria ao agravar a pena do crime posterior.
  • Direito Comparado: Em Portugal, a reincidência só surte efeito em crimes que tenham sido punidos com pena de prisão efetiva por mais de 6 meses.


   Extraí apenas os principais pontos do julgado. Para acessar o acórdão completo, o número da Apelação é 0009781-64.2010.8.26.0400 do TJ/SP.

   Breve comentário meu:
   Os argumentos jurídicos são excelentes. Ainda estou refletindo sobre o caso (até porque tive acesso ao julgado hoje), mas – em primeira análise – considero coerente a decisão do TJ/SP, capaz de me convencer de que a agravante da reincidência realmente não deveria ser aplicada no caso julgado.
    Mas indo além da análise jurídica, devemos refletir sobre a (in)eficácia do sistema: Se o sujeito chega ao Poder Judiciário por portar drogas para consumo pessoal e, tempos depois, volta para responder um processo por tráfico de drogas, não podemos deixar passar desapercebido que a medida anterior foi totalmente insuficiente.
   Sei que não é aumentando a pena pela reincidência que irá resolver o problema do tráfico de drogas (antes fosse tão simples assim), mas talvez tenhamos que repensar essa visão tão “terapêutica” do artigo 28 da nova lei de drogas que cria “um regime de fadas para ser aplicado em uma realidade de bruxas”.

Primeira colaboração...

Prezados leitores, aqui é a Laurisse.

Minha colaboração no blog será basicamente veiculando notícias interessantes do mundo jurídico, em maior parte ligadas ao Direito Penal. Na verdade, minhas publicações não serão tão focadas em discussões doutrinárias ou jurisprudenciais, mas sim em uma reflexão sobre a política criminal do país, a atuação do Judiciário, a busca pela Justiça (e o que seria Justiça), ou simplesmente para observarmos o que tem ocorrido no nosso país, que apresenta realidades e valores tão díspares.



Falando em valores e disparidades, minha primeira publicação consistirá em duas notícias que li no início do mês: enquanto Maceió ocupa os postos de líder nacional de homicídios e de terceira cidade mais violenta do mundo, provas substanciais de assassinatos são jogadas no lixo. 

Para a solução do vertiginoso número de vítimas? A construção de mais um cemitério, é claro.

"AL : após IML jogar provas de homicídio no lixo, suspeito é solto
Suspeito de matar uma estudante de Fisioterapia em junho do ano passado, o empresário Toni Bandeira foi libertado nesta segunda-feira, após o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas Orlando Manso considerar que não há provas contra ele. Em 2011, o Instituto Médico Legal (IML) Estácio de Lima, em Maceió, admitiu que jogou no lixo lençóis e roupas que estavam com Giovanna Tenório quando o corpo foi encontrado. Segundo a direção, não havia lugar no prédio para guardar o material.
Manso levou em conta na decisão também o fato de o Ministério Público não ter oferecido denúncia contra o empresário. "Não havia provas contra ele, por isso ele não foi denunciado. Nem o caminhoneiro que também foi investigado pela polícia. Então, porque ele deveria continuar preso?", afirmou.
Para a polícia, o caminhoneiro teria sido o autor material da morte da universitária. Já Toni e sua mulher, Mirella Granconato, teriam tramado o crime. Giovanna teria tido um relacionamento amoroso com Toni e passou a receber ameaças, por telefone.
O empresário chegou a ser preso e libertado ainda no ano passado. Ele usava tornozeleira eletrônica, mas, de acordo com a polícia, tentou romper o equipamento e acabou novamente preso".


"Líder em homicídios, Maceió tem cemitérios superlotados
Líder nacional em homicídios e considerada a terceira cidade mais violenta do mundo, a prefeitura de Maceió (AL) anunciou, nesta semana, a construção do quarto cemitério do município. A medida se deve à superlotação dos três cemitérios já existentes e da grande quantidade de assassinatos registrados. Nos finais de semana, a região metropolitana contabiliza, em média, 15 mortes, 90% delas por armas de fogo. Desses crimes, 90% são ligados ao tráfico de drogas, segundo dados da Secretaria de Defesa Social.
Pelo Anuário Brasileiro da Segurança Pública, Alagoas foi o Estado que mais registrou aumento na quantidade de assassinatos entre 2009 e 2010. O crescimento chegou a 42,8%, passando de 1.506 para 2.127 casos.
"É importante ressaltar que a superlotação é um problema antigo, mas que foi agravado ao longo dos últimos anos, com o crescimento da violência no Estado. A maior parte das pessoas assassinadas faz parte de famílias carentes, que dependem, em sua maioria, de cemitérios públicos. Não é uma crítica ao governo do Estado, mas uma triste e infeliz constatação. A violência é algo visível", disse o secretário de Planejamento do município, Márzio Delmoni.
O novo ossuário, como é chamado, será vertical - para abrigar um número maior de corpos e diminuir o impacto ambiental - e deve ficar pronto no primeiro semestre deste ano. Maceió não conta com nenhum crematório, que poderia ser uma alternativa à superlotação dos cemitérios.
Logo após a prefeitura anunciar a construção de mais um cemitério, a Câmara de Vereadores de Maceió decidiu abrir uma Comissão Especial de Inquérito para investigar a violência na capital.
Crimes sem solução
Em março, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, estará em Alagoas pela segunda vez em um ano. Na ocasião, o ministro vai anunciar mais um plano de segurança - o quarto em um ano. Técnicos dos ministérios da Justiça, Desenvolvimento Social e Saúde estão em Alagoas desde o começo do ano para propor soluções no combate ao avanço da criminalidade.
A violência alagoana não poupou nem mesmo o filho do vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Albuquerque (PT do B). Há quatros semanas, o estudante de Direito Nivaldo Albuquerque foi atingido por quatro tiros no curral da fazenda do pai, na cidade de Limoeiro de Anadia. A polícia diz que os quatro suspeitos tentaram roubar uma picape Hilux do pai da vítima. Os atiradores seguem foragidos. O jovens está internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de um hospital local, sem risco de morrer e sem data para alta".
(Fonte: Odilon Rios, para o Portal Terra)