sexta-feira, 27 de julho de 2012

Salário-maternidade para o pai


   A Justiça Federal de Canoas (RS) concedeu a um pai, liminarmente, o direito de receber salário-maternidade. Assistido pela Defensoria Pública da União, o autor recorreu à Justiça após ter tentado, sem sucesso, obter o benefício junto ao INSS. Viúvo e com uma filha recém-nascida, o sujeito pretendia dedicar-se aos cuidados com o bebê após o falecimento da esposa, ocorrido cerca de 11 horas após o parto.
   Em razão da peculiaridade, transcrevo a decisão aqui no blog:


5008686-28.2012.404.7112/RS

DECISÃO (LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DA TUTELA)

   Postula o autor, LCPP, o benefício de salário-maternidade, tendo em vista o óbito de sua esposa onze horas após o nascimento da filha do casal, KLVP, ocorrido em 01/03/2012.
   O benefício do salário-maternidade vem regulado no art. 71 da Lei 8213/91, o qual prevê como beneficiário apenas a mulher. 
   Esta, pois é a regra estabelecida para este benefício, não cabendo ao Judiciário alterá-la em situações normais.
   As regras devem ser obedecidas não apenas por serem regras, com fulcro na idéia de  autoridade.  No  ensinamento  de  Humberto  Ávila,  as  regras   também  têm  a  função  de pré-decidir  o meio de  exercício do poder.  Afastam a incerteza,  a falta de  resolução de  um conflito e evitam o surgimento do conflito moral, enfim, eliminam ou reduzem a arbitrariedade (in Teoria dos princípios. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, pp. 112-4).
   No entanto, em casos excepcionais, as regras podem ser superadas. Na visão do mesmo  doutrinador,  a  superação  da  regra  será  tanto  mais  flexível  quanto  menos imprevisibilidade, ineficiência e desigualdade a superação provocar. O afastamento da regra, pois, não poderá prejudicar a promoção da finalidade subjacente à regra, nem a segurança jurídica que suporta as regras, em virtude da pouca probabilidade de reaparecimento freqüente de situação similar,  por  dificuldade  de  ocorrência  ou  de  comprovação.  O  grau   de  resistência  da  regra depende do quanto a solução individualizada afeta a promoção da justiça para a maior parte dos casos, ou seja, deve ser observado o equilíbrio entre justiça geral e individual (Ávila, Humerto. Idem, pp. 114-20).
   No caso sob exame, estão presentes requisitos suficientes para flexibilizar a regra contida no art. 71 da Lei 8213/91.
   Com efeito, A família e a infância recebem proteção constitucional nos arts. 226 e 227, a qual abrange, no âmbito da Previdência Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, na forma do art. 201, inc. II da Carta Política. 
   Portanto, a contingência social protegida pelo benefício não se limita ao risco de desemprego  da  gestante,  mas  se  estende  à  própria  maternidade,   'de  sorte  que  também  se encontra  aqui,  sob o  manto  da  proteção  previdenciária,  a  relação  maternal  e  a  própria infância,  indiretamente'   (FORTES,  Simone  Barbisan,  e  PAULSEN,  Leandro.   Direito  da Seguridade Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, pp. 149/150).

   Tanto é assim que a Lei n. 10.710/03, ao acrescentar art. 71-A à Lei 8213/91, ampliou o salário-maternidade às mães adotantes, 'o que demonstra ser o benefício uma forma de proteger a relação mãe-filho, portanto expressão da proteção à infância, tida como direito de atendimento prioritário pela Constituição Federal' (FORTES, Simone Barbisan, idem, p. 150).
   Ademais,  a  Constituição  Federal confere  igualmente  ao  homem e à  mulher  os direitos e deveres decorrentes da sociedade conjugal, dentre os quais a guarda e proteção dos filhos em comum (CF, art. 5º, inc. I; art. 226, § 5º).
   A hipótese veiculada nestes autos tem a nota da excepcionalidade suficiente para receber um tratamento individualizado: cuida-se de genitora que faleceu cerca de onze horas depois do parto,  sendo o benefício solicitado para o pai. Esse  benefício,  contudo,  como foi salientado,  não é  destinado apenas aos genitores,  mas também, e principalmente, ao recémnascido, para que em seu favor sejam concretizados os direitos inseridos no art. 227 do Estatuto Fundamental, especialmente o direito à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade. É esta a finalidade  da  instituição do salário-família,  a  qual fica  prejudicada  em razão do falecimento prematuro da mãe.
Para que esta finalidade não recaia na inocuidade, impõe-se que seja conferida ao art.  71  da  Lei  8213/91  uma  interpretação  teleológica,  sistemática  e  consentânea  com  a Constituição Federal.
   O salário-maternidade proporciona à mãe a possibilidade de cuidar da criança em tempo integral, nos primeiros meses de vida, fator essencial ao seu desenvolvimento e à sua sobrevivência. Na falta da genitora, cabe ao pai prestar esse cuidado ao neonato, o que deve ser assegurado pelo Estado.
   A  concessão  do  benefício  ao  genitor,  neste  caso  específico, cumpre  aqueles requisitos para superação da regra: há excepcionalidade; a  finalidade inerente  à regra não é prejudicada, ao invés, é promovida; a medida não causa desigualdade em razão de sua pouca ocorrência, nem afeta o equilíbrio entre a justiça individual e coletiva. Vale dizer, o benefício segue em regra restrito às mulheres; apenas neste caso extraordinário é que pode ser alcançado ao genitor.
   Convém  ressaltar  que  a  especialidade  da  situação  é  corroborada  pela  escassa jurisprudência a respeito do assunto.
   O  requisito  urgência  resta  demonstrado  pelo  caráter  alimentar  do  saláriomaternidade, e pela necessidade premente de se proporcionar ao recém nascido o convívio com o genitor nos primeiros meses de vida.
   Nesse sentido, há decisão da 2ª Turma Recursal do Paraná concedendo ao pai viúvo o benefício: (...) (RECURSO CÍVEL Nº 5002217-94.2011.404.7016/PR, por maioria, julgado em 28/02/2012)
   Ante o exposto,  presentes os requisitos da  verossimilhança das alegações, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro a antecipação da tutela e determinando ao INSS que, no prazo de 20 dias, implante o benefício de salário-maternidade em favor do autor.
   Requisite-se à AADJ Canoas a implantação do benefício deferido, no prazo de 20 dias. Desde já advirto que em caso de descumprimento da presente decisão, no prazo acima, fixo multa ao INSS, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao dia por descumprimento. Friso que não haverá nova intimação para cumprimento da decisão, no caso de transcurso do prazo.
   Cite-se  o INSS,  para  contestar,  no prazo de  30 dias,  ou formular  proposta  de acordo.
   Intimem-se desta decisão.
   Canoas, 10 de julho de 2012.
Rafael Martins Costa Moreira
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena



segunda-feira, 23 de julho de 2012

“Bandido bom é bandido morto”, diz uma sociedade doente


     Três assaltantes abordaram uma motorista e seu bebê de três meses, na zona sul de São Paulo, na noite de sexta (20) Nesse momento, um motociclista apareceu do nada, atirou contra dois dos ladrões, que morreram no local, e desapareceu após evitar o assalto. O terceiro foi detido pela Polícia Militar. O caso está sendo investigado pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.

     Muita gente nas redes sociais está louvando a atitude do “Anjo da Motocicleta”, tuitando e lascando no Facebook que os assaltantes tiveram o que mereciam e pedindo que outros vingadores urbanos apareçam para salvar a capital paulista do caos. Há ainda os que exigem que a polícia faça o mesmo: chega de julgamentos longos e com chances dos canalhas se safarem ou de “alimentar bandido” em casas de detenção. Execute-os com um tiro, de preferência na nuca para não gastar muita bala, e resolve-se tudo por ali mesmo. Limpem a urbe para os cidadãos de bem.

     E vamos indo da barbárie para a decadência sem passar pela civilização.

     “Ah, lá vem o japa idiota defender bandido”. Pode ser uma visão por demais hobbesiana do mundo, mas o Estado – esse cretino opressor de uma figa – está aí para impedir uma catástrofe maior (pelo menos, enquanto não tivermos consciência o suficiente para tomar o seu papel – mas isso é outra história). E ao criticar execuções públicas, não defendo “bandido”, mas sim o pacto que os membros da sociedade fizeram entre si para poderem conviver (minimamente) em harmonia. Em suma, abrimos mão de resolver as coisas por nós mesmos para impedir que nos devoremos. E que, em uma decisão equivocada tomada na solidão do indivíduo, mandemos para a Glória alguém inocente.

     Para muita gente, esse tipo de execução sumária é linda, seja feita pelas mãos da população, seja pelas do próprio Estado, ao caçar traficantes em morros cariocas ou na periferia da capital paulista. Se com o devido processo legal, inocentes amargam anos de cadeia devido a erros, imagine sem ele? Já trouxe aqui uma miríade de casos de pessoas que foram espancadas pela irracionalidade coletiva, acusadas de serem responsáveis por crimes que, posteriormente, provou-se não terem relação. Não tiveram direito à defesa ou à recurso, que são fundamentais, uma vez que a decisão tomada através do processo legal – por mais que seja falha – ainda é o melhor que temos.

Ao mesmo tempo que pessoas nas redes sociais tinham orgasmos múltiplos com a execução pública de sexta, alguns comentaristas na imprensa (e não estou falando dos programas sensacionalistas espreme-que-sai-sangue) parecem vibrar a cada pessoa abatida na periferia, independentemente quem quer que seja. Jornalistas, cuja opinião respeito, optaram pela saída fácil do “isso é guerra e, na guerra, abre-se exceções aos direitos civis”, tudo em defesa de uma breve e discutível sensação de segurança.

     As verdadeiras batalhas do tráfico sempre aconteceram longe dos olhos da classe média e da mídia, uma vez que a imensa maioria dos corpos contabilizados sempre é de jovens, pardos, negros, pobres, que se matam na conquista de territórios para venda de drogas ou pelas leis do tráfico. Os mais ricos sentem a violência, mas o que chega neles não é nem de perto o que os mais pobres são obrigados a viver no dia-a-dia. Mesmo no pau que está comendo, sabemos que a maioria dos mortos não é de rico da Lagoa, da Barra ou do Cosme Velho. Ou do Morumbi, do Jardim Europa e aqui de Perdizes. Considerando que policiais, comunidade e traficantes são de uma mesma origem social, é uma batalha interna. Então, que morram, como disseram alguns leitores esquisitos que, de vez em quando, surgem neste blog feito encosto.

     De tempos em tempos, a violência causada pelo crime organizado retorna com força ao noticiário, normalmente no momento em que ela desce o morro ou foge da periferia e no, decorrente, contra-ataque. Neste momento, alguns aproveitam a deixa para pedir a implantação de processos de “limpeza social” e de execuções de bandido.

     Pedidos inúteis. Porque, como todos nós sabemos, a pena de morte já existe em São Paulo e no Rio de Janeiro, apesar de não institucionalizada, como instrumento policial. Há também milícias que se especializaram nisso, inclusive, ao avocar para si o monopólio da violência que, por regra, deveria ser do Estado.

     Gostaria que fossem tornados públicos os exames dos legistas. Afinal de contas, acertar um tiro na nuca de um suspeito no meio de um confronto armado demanda muita precisão do policial – e depois registrar o ocorrido como auto de resistência demanda criatividade. Para contrapor os bandidos estamos optando pelo terrorismo de Estado ao invés de buscar mudanças estruturais (como garantir real qualidade de vida à população para além de força policial dia e noite).

     Ninguém está defendendo o crime, muito menos bandidos e traficantes (defendo a descriminalização das drogas como parte do processo de enfraquecimento dos traficantes e pelas liberdades individuais, mas isso é outra história). O que está em jogo aqui é que tipo de Estado e de sociedade que estamos nos tornando ao defendermos Justiça com as próprias mãos. Do que estamos abrindo mão ao pregar que as falhas da efetivação da lei sejam corrigidas por conta própria?

    De vez em quando não sei de quem tenho mais medo: dos bandidos, dos “mocinhos” ou de nós mesmos

fonte: http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/


foto: https://www.facebook.com/#!/sidinei.brzuska

Os principais problemas da Administração Pública

   Por Fernando Capez*
30/08/2006 (mas ainda  atual)

   O Brasil é um país único em recursos naturais. Há mais de um século não enfrenta guerras externas, é auto-suficiente em petróleo, possui reservas de água capazes de protegê-lo e garantir seu abastecimento por mais de um milênio, além de ser riquíssimo em minérios. O brasileiro é considerado um dos povos mais inteligentes e criativos do mundo, e o nosso país é formado em sua maioria por jovens com grande potencial.
   A pergunta que fica então é a seguinte: o que nos impede de estar entre os países do chamado Primeiro Mundo? Resta lembrar que a Espanha, um dos países mais desenvolvidos na atualidade, há cerca de 20 anos tinha níveis de desenvolvimento bem próximos aos do Brasil. Afinal de contas, o que está atrasando nosso crescimento? As causas são notórias: a corrupção e a descontinuidade administrativa.
   Há pouco tempo dois diplomatas americanos foram quase execrados por terem afirmado que a corrupção no Brasil é endêmica e está espalhada em todos os níveis. O fato é que o mundo globalizado de hoje não mais comporta desperdício.
   O problema da corrupção aparece, atualmente, em primeiro plano, a meu ver, acima mesmo da questão da segurança. O desvio de dinheiro público impediu que os recursos proporcionassem ensino público de qualidade, em nível compatível com o da rede privada; transformou os hospitais públicos em depósitos de doentes e feridos à espera da morte, o que às vezes ocorre na própria fila do atendimento; fez dos funcionários públicos trabalhadores mal remunerados e desestimulados, o que alimenta a falta de comprometimento com a função.
   A corrupção gera criminalidade em todas as suas formas, e surge como a única porta aberta para as hordas de miseráveis excluídos. É um tumor que se desenvolve na sociedade, que se alastra em plena metástase. Se não fizermos algo muito radical agora, esse tumor vai nos destruir. Mas como extirpá-lo?
   O primeiro foco em que devemos nos concentrar é o Orçamento Público, da União, dos Estados e dos Municípios. Esses orçamentos devem ser publicados na Internet, e todos os dias, em horário nobre, deve haver uma exposição clara e didática de seus principais pontos e utilizações, para que a sociedade saiba como vai ser gasto o dinheiro público.
A execução do Orçamento também tem de ser acompanhada passo a passo. Além disso, o Estado já demonstrou que não serve para construir obras públicas, pois gasta mal, superfatura as despesas e consome grande parte dos recursos nas licitações e na escolha daquela que deveria ser a melhor oferta.
   O custeio de pessoal da máquina pública consome 87% dos recursos, incluídos aí os gastos normais e os ilegais, além do desperdício. Isso quer dizer que de cada R$ 100 aplicados no setor social, somente R$ 13 chegam ao seu destino final.
   Devemos buscar o caminho da desoneração dos encargos públicos, transferindo, mediante processos de privatização, a realização e o gerenciamento de serviços como a construção de estradas, prédios, limpeza pública (fonte permanente de corrupção) e quaisquer outras atividades que envolvam conceitos empresariais. Usando uma linguagem coloquial: o Estado "tem de ligar o seu desconfiômetro", sair dessas áreas e transferir tais funções ao setor privado, que se encarregará de torná-las lucrativas.
   Nosso princípio é o de que o setor público, em regra, é incompetente, e o setor privado, capaz, talvez porque dependa do seu próprio êxito para sobreviver. É necessário ficarmos atentos e acompanhar gasto de cada centavo do dinheiro arrecadado, além de dar estrutura às instituições confiáveis de controle e repressão da improbidade administrativa.
   É importante também que cada um faça a sua parte, agindo corretamente e procurando não levar vantagem à custa do prejuízo alheio. Se cada um fizer a sua parte e acreditar um pouco mais no Brasil, certamente teremos uma sociedade mais justa e um País do qual possamos ter orgulho, não apenas na época da Copa do Mundo...

* Fernando Capez é Promotor de Justiça e atualmente Deputado Estadual em São Paulo.

sábado, 21 de julho de 2012

PEC 37/2011: Poderes investigatórios do Ministério Público

   Senador Pedro Simon (PMDB/RS) vai à tribuna do Senado para defender os Poderes Investigatórios do Ministério Público, manifestando-se contrariamente à Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que pretende estabelecer que as infrações penais sejam investigadas privativamente pelas Polícias Civil e Federal (ou seja, que fiquei claro na Constituição que o MP não possui atribuição para investigar crimes).

Crise na Europa: Itália pretende fechar 1/4 das cortes de primeiro grau

    A crise econômica na Europa está reduzindo o tamanho da Justiça. Pelo menos, fisicamente. Depois de a Inglaterra anunciar o fechamento de 142 tribunais e de Portugal ameaçar fazer o mesmo com 27, chegou a vez da Itália. Nesta semana, a Câmara dos Deputados começou a discutir a proposta do Executivo de fechar quase um quarto dos tribunais de primeira instância.
   A Justiça italiana é a mais cara da Europa. O gasto anual com o sistema judiciário ultrapassa os 7 bilhões de euros. De acordo com dados divulgados pelo Conselho da Europa, depois da Itália, é a França o país que mais gasta com a Justiça. Em 2008, o Judiciário francês custou 6,4 bilhões de euros aos cofres públicos.
   O fechamento dos tribunais foi anunciado no começo do mês pelo primeiro ministro, Mario Monti, como forma de reduzir os gastos da Justiça. A proposta de Monti é fechar 37 dos 165 tribunais de primeira instância no país. Também seriam fechadas todas as 220 varas que funcionam fora dos tribunais e mais 38 escritórios do Ministério Público. Pelos cálculos do Executivo, o enxugamento do Judiciário resultaria em uma economia de 2,8 milhões de euros em 2012. A economia subiria para 17,3 milhões de euros em 2013 e 31,3 milhões em 2014.
   Pelos planos do governo, os juízes e servidores de apoio dos tribunais fechados seriam realocados para os tribunais que assumissem a competência da área do extinto tribunal. A economia, portanto, não sairia da folha de pagamento, mas dos gastos com a manutenção das instalações. (...)
   A proposta anunciada ainda não é a definitiva. O texto ainda precisa passar por análise do Parlamento, que deve opinar sobre o assunto. Os pareceres parlamentares, no entanto, não são vinculantes. (...)
   O fechamento dos tribunais já é o principal assunto dentro das associações de magistrados e de advogados. Nos lugares que vão perder tribunais, advogados já começam a ensaiar protestos e greves. Já dentro da magistratura, a proposta está sendo bem aceita. A associação que representa os juízes divulgou nota apoiando o fechamento dos tribunais e pedindo apenas que o governo tenha cautela ao colocar o plano em prática, para que seja o menos inconveniente possível tanto para os juízes e servidores quanto para a população. (Fonte: Conjur).

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Criação de Defensoria Pública em Santa Catarina

   Com 38 votos favoráveis e nenhum contrário, o Legislativo barriga-verde aprovou na tarde da última quarta-feira (18) o Projeto de Lei Complementar nº 16/12, que cria a Defensoria Pública do estado de Santa Catarina e dispõe sobre sua organização e funcionamento. De acordo com o projeto aprovado, o novo órgão terá 21 núcleos e 60 cargos de defensores, que serão providos logo no primeiro concurso público. Também foi aprovada emenda à Constituição do estado, ajustando a Carta estadual ao advento da defensoria pública. 
   Para o deputado José Nei Ascari (PSD), que relatou a matéria na CCJ, o Parlamento entrega à sociedade “um bom modelo de defensoria”, melhorado em função das emendas acatadas e das sugestões recolhidas em audiência pública. Ascari destacou a possibilidade do órgão celebrar convênios com a OAB e universidades, “para garantir a universalidade do atendimento” e ressaltou que o defensor-chefe deverá comparecer à Assembleia para prestar contas das atividades do órgão. 
   Segundo o líder do governo, deputado Edison Andrino (PMDB), o projeto avançou muito e “representa o primeiro passo para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal”. Andrino elogiou as emendas apresentadas pela bancada do PT, “que ajudaram a qualificar o projeto”. (Fonte: Assembleia Legislativa de SC).

   Cidades sedes dos 21 núcleos da defensoria pública criada: 

1. Araranguá 
2. Blumenau 
3. Caçador 
4. Campos Novos 
5. Chapecó 
6. Concórdia 
7. Criciúma 
8. Curitibanos 
9. Itajaí 
10. Jaraguá do Sul 
11. Joaçaba 
12. Joinville 
13. Lages 
14. Mafra 
15. Maravilha 
16. Rio do Sul 
17. São Lourenço do Oeste 
18. São Miguel do Oeste 
19. Tubarão 
20. Xanxerê 
21. Florianópolis 

quarta-feira, 18 de julho de 2012

A péssima prestação do serviço de telefonia

Suspensão da venda de celulares pode atingir todo o Rio Grande do Sul:
   O Procon do Rio Grande do Sul fixou prazo até hoje (18) para que as operadoras de telefonia celular que atuam no Estado apresentem informações sobre o serviço prestado em território gaúcho. Se o Procon entender que a qualidade da telefonia móvel e internet 3G não é satisfatória e que as empresas não entregam aos consumidores os serviços contratados, poderá suspender a venda de novas linhas no Estado, a exemplo do que ocorreu em Porto Alegre.
   Desde segunda-feira, as operadoras estão proibidas de vender novas habilitações de telefones móveis pré e pós pagos, além de serviços de internet móvel na capital gaúcha e têm a obrigação de descontar nas faturas o valor proporcional ao tempo no qual o serviço não foi prestado por queda na conexão da linha telefônica e de internet. O posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor de Porto Alegre e do Estado é uma resposta a uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado devido ao grande número de reclamações pela dificuldade de sinal.
   Cristiano Aquino, diretor do Procon-RS, explica que as empresas tiveram 72 horas para entregar as informações solicitadas, entre elas, os planos de investimento no Estado por região, número de clientes por região, áreas sem cobertura e quais são os municípios que oferecem barreiras à instalação de novas antenas. "Essas informações serão avaliadas em conjunto com a OAB e, depois, tomaremos uma decisão", diz Aquino.
   Cláudio Lamachia, presidente da OAB no Estado, avisou que o mesmo requerimento feito ao Procon de Porto Alegre será entregue na manhã de quarta-feira (hoje) ao Procon-RS.

   Reunião em Porto Alegre
   Durante a tarde desta terça-feira (ontem), a prefeitura da capital gaúcha organizou uma reunião com as operadoras, representadas pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Procon de Porto Alegre, vereadores e secretários do município, em busca de uma solução para melhorar a qualidade de serviço e a retomada da venda de novas linhas. Na prefeitura, houve o comprometimento com a formação de um grupo de trabalho para a revisão da legislação municipal sobre a instalação de novas antenas.
   A principal justificativa para os pontos cegos na cidade, segundo comunicado oficial do SindiTelebrasil, é a dificuldade de instalar novas antenas, consequência da legislação ambiental restritiva.
   Flávia do Canto Pereira, diretora executiva do Procon de Porto Alegre, informou que, no final do dia, as operadoras se comprometeram a cumprir as exigências do órgão de defesa do consumidor: divulgar por meio de publicidade a abrangência do serviço; inclusão de cláusula contratual que permite a rescisão do contrato, caso não haja sinal adequado; e reembolso no mês seguinte àquele cliente que ficar sem poder utilizar o celular, nos mesmos moldes do que vigora com os serviços de TV por assinatura. A suspensão das vendas de novas linhas em Porto Alegre segue até que as operadoras implementem as mudanças.
Fonte: Yahoo Notícias
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Tim desconhece possibilidade de suspensão
   A TIM Participações, em São Paulo, disse na última quinta-feira que desconhece a possibilidade de restrição na comercialização de seus serviços, bem como os fundamentos dessa eventual medida.
   A TIM informou em nota que continua investindo cerca de R$ 3 bilhões ao ano, nos últimos quatro anos, sendo quase a totalidade direcionada à infraestrutura, e acima da média do mercado no segmento móvel. A companhia afirmou também que vem cumprindo e segue rigorosamente as orientações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em matéria de qualidade, que é assunto de análise contínua da agência com as operadoras.      "Não obstante, a TIM está desenvolvendo um conjunto de projetos de infraestrutura para seguir suportando o seu crescimento e capturando as oportunidades que o mercado brasileiro oferece", disse a empresa em comunicado.
   Na quarta-feira o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, voltou a ameaçar a TIM com uma possível suspensão da venda de planos de telefonia, caso a empresa não invista em suas redes para melhorar a qualidade do serviço em algumas regiões do País. Segundo o ministro, "em seis ou sete Estados" o serviço da operadora está muito aquém do ideal.
No comunicado, a TIM destacou que tem investido nas áreas metropolitanas, na cobertura, na expansão das redes de longa distância e Wi-Fi.
Fonte: Revista exame.com
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#ReclameAqui
   No site ReclameAQUI o cenário é de crescimento de reclamações contra a TIM no último semestre, comparado com o mesmo período do ano passado.
   Em 2011, de janeiro a junho, a operadora recebeu 13.575 reclamações. Já neste ano, no mesmo período, a Tim recebeu 16.399 reclamações de seus clientes, um aumento de 20%.
   Neste levantamento, o registro das reclamações respondidas pela empresa caiu de 100% respondidas no primeiro semestre de 2011 para 37% de respostas no mesmo período de 2012.
  Em contato com a assessoria de imprensa da Tim, a reportagem do Reclame Aqui questionou o atendimento das reclamações referente à qualidade dos serviços da operadora no site, porém a empresa não se manifestou.

Fonte: @ReclameAqui

Já que o ano é eleitoral...

"Corrupto administrando bem do povo é tão absurdo quanto contratar pedófilo para ser babá"

Rogério Sanches (Promotor de Justiça e Professor de Direito), em entrevista a um jornal.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Lavagem de Dinheiro

O que é lavagem de dinheiro?
É o procedimento usado para disfarçar a origem de recursos ilegais. Quando alguém ganha dinheiro de forma ilícita, não pode simplesmente sair torrando a grana. Tem de armar estratégias para justificar a fonte e, assim, evitar suspeitas da polícia ou da Receita Federal.
A expressão “lavar dinheiro” surgiu nos Estados Unidos para designar um tipo de falsificação de dólares que incluía colocar as notas na máquina de lavar para que adquirissem aparência de gastas. De lá para cá, a “lavanderia” sofisticou seus métodos. A integração do sistema financeiro mundial permite que os recursos viajem entre contas bancárias de diferentes países em questão de segundos e, assim, odinheiro sujo acaba incorporado à economia formal.
De acordo com o FMI, de 2,5% a 5% do PIB (produto interno bruto) de cada país no mundo têm origem ilícita. No Brasil, isso equivale a um montante de 37,5 bilhões a 75 bilhões de reais.

Como é feito no Brasil?

Empresas de fachada:
Criminosos abrem uma empresa em nome de um laranja, num ramo que lida com bastante dinheiro em espécie, como bingo ou restaurante. O dinheiro sujo entra na conta corrente da empresa como tendo sido obtido com os serviços e, por isso, fica limpo
Vantagem: A movimentação na conta bancária de uma empresa não costuma levantar suspeitas
Pista: Movimentar somas incompatíveis com a natureza do negócio pode chamar a atenção

Empréstimos faz-de-conta:
Um integrante da quadrilha pede empréstimo no banco e usa, como garantia, imóveis, investimentos ou ações obtidos com dinheiro sujo. O banco concede o empréstimo e limpa, sem querer, os recursos ilegais
Vantagem: O dinheiro originário de um banco pode ser reinvestido sem levantar suspeitas
Pista: Sucessivos empréstimos, e facilidade para saldá-los, podem levantar suspeitas

Compra de jóias, pedras preciosas ou obras de arte
Método bastante usado, já que vendedores de objetos valiosos não costumam questionar sobre a origem dodinheiro. Para limpar a grana, basta revender os quadros ou jóias
Vantagem: Em caso de fuga, esses objetos são transportados facilmente
Pista: Várias compras e revendas de objetos caros, feitas por pessoas que não podem comprovar a fonte do dinheiro

Paraísos fiscais
Criminosos compram empresas em paraísos fiscais – como são conhecidos os países que guardam sob sigilo todas as informações financeiras de quem tem conta em banco. Assim, é difícil ligar o dinheiro da empresa ao criminoso que detém as ações. Depois, basta reinvesti-lo através de bancos no Brasil
Vantagem: É muito difícil encontrar o verdadeiro dono do dinheiro
Pista: Nenhuma

Conto do bilhete premiado
Alguém com acesso ao nome dos premiados da loteria informa o criminoso, que procura o sortudo e oferece uma quantia ainda maior para comprar o bilhete
Vantagem: É um método simples, mas não pode ser usado abusivamente. Afinal, ninguém (além do ex-deputado João Alves) ganha 200 vezes na loteria
Pista: O nome de sortudos repetidos costuma ser enviado ao Ministério da Fazenda

Dicionário do dinheiro sujo:
1. Paraísos fiscaisPaíses onde a tributação de renda é inferior a 20% do patrimônio. As frouxas regras bancárias atraem muitos criminosos.
2. Empresas offshoreSão empresas de investimento - proibidas de produzir qualquer coisa no território do país onde estão - localizadas quase sempre em paraísos fiscais.
3. Laranja ou testa-de-ferroAlguém que empresta/aluga seu nome para que outra pessoa movimente contas bancárias, abra empresas ou compre imóveis.

(Fonte: Grupo de Ciências Criminais)

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O que mudou na lei de combate à lavagem de dinheiro:
A lei 12.683/2012, de 9 de julho de 2012, alterou a lei de lavagem de dinheiro com a finalidade de dar tratamento mais rigoroso à prática criminosa. Em síntese, as alterações mais significativas são:

  • Rol aberto de infrações penaisDeixa em aberto o rol de infrações que deram origem ao dinheiro objeto da lavagem. A lei anterior focava apenas determinados crimes, como tráfico de entorpecentes ou de armas, terrorismo e crime contra a Administração Pública. Agora, todo dinheiro oriundo de qualquer infração penal (crime ou contravenção) é atingido pela lei. Com isso, há inclusão, por exemplo, das práticas de jogo do bicho ou exploração de caça-níqueis. 
  • Punição: A pena prevista continua sendo de 3 a 10 anos de prisão, mas a multa, que antes chegava a no máximo R$ 200 mil, agora poderá alcançar R$ 20 milhões.
  • Apreensão de bens de “laranjas”: Garante a possibilidade de apreensão dos bens em poder dos chamados “laranjas” ou “testas de ferro”, que ‘emprestam’ seus nomes para os verdadeiros donos dos valores. Anteriormente, a lei previa a apreensão apenas para os bens ou valores que estiverem em nome do acusado da lavagem de dinheiro.
  • Destinação rápida dos bens apreendidos: O juiz poderá evitar a desvalorização dos bens apreendidos. Hoje, boa parte desses bens “apodrece” nos pátios em que são recolhidos. A proposta permite que o juiz possa vendê-los de imediato, preservando seu valor.
  • Estados e DF receberão recursos das apreensõesA nova lei estende aos estados e ao Distrito Federal o direito de receber bens que forem objeto de perda em razão de condenação penal. O projeto sancionado prevê que valores arrecadados nos leilões desses bens sejam destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição os valores retornariam para os réus e, em caso de condenação, iriam para o erário.
  • Identificação de clientes e operações suspeitasFoi ampliada a lista de instituições que ficam obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades sobre operações suspeitas, colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.
  • Acesso a dados sem autorização judicialA nova lei confere ao Ministério Público e a autoridade policial “acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial”.
  • Afastamento de servidor público: Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado do cargo, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Talvez este seja o ponto mais polêmico da nova lei, pois o servidor é afastado pelo simples indiciamento. A decisão do juiz é para o retorno do servidor, e não para o seu afastamento).
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Pronunciamento do Senador Valadares, autor do projeto de lei:




Dano moral coletivo: Jogos de Bingo


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de duas empresas por danos morais coletivos causados aos cidadãos pela prática de jogos de azar no município de Itabuna (BA). A Justiça reconheceu prejuízos aos cofres públicos causados por esta atividade ilegal ao constatar a difícil recuperação psicológica dos indivíduos que acabam viciados e dependem da ajuda do Estado para ter atendimento médico. As empresas terão que arcar a indenização no valor total de R$ 100 mil reais.

A União e o Ministério Público Federal entraram com Ação Civil Pública contra um particular e as empresas Grapina Comércio e Serviços Ltda. e Central da Cacau Mania por desenvolverem atividade de bingo na região solicitando o pagamento de indenização por dano moral e material e a extinção firmas. A sentença julgou procedente o pedido, porém determinou apenas a suspensão das atividades das duas firmas.

Por meio da Procuradoria-Seccional da União em Ilhéus (PSU/Ilhéus), a União solicitou a reforma da sentença no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reafirmando a existência dos danos morais coletivos. Na ação, ponderaram que os malefícios provocados pelas casas de bingo implicam em impactos na saúde pública, pela disseminação de doenças, transtornos e incapacidade. 

De acordo com os advogados da União, o indivíduo diagnosticado com vício em jogos de azar não tem amparo familiar ou financeiro para tratamento psicológico. Com isso, o Estado tem que intervir para oferecer atendimento médico e psiquiátrico com internação, o que desprende um gasto público devido a prática da atividade ilícita.

Além disso, a Procuradoria explicou que a indenização nesse caso é legal, conforme entendimentos anteriores sobre o mesmo assunto, considerando a atividade irregular uma ofensa à moral, aos bons costumes e ao direito do consumidor. 

A AGU reforçou ainda que o dano moral coletivo é evidente e representa a necessidade de punição às empresas por ferir os princípios constitucionais, causando prejuízos à União e, principalmente, à sociedade.

O TRF1 acolhendo os argumentos da AGU, determinando a cada uma das empresas o pagamento de R$ 50 mil pelos danos. O magistrado lembrou que a lei não autoriza a exploração dos jogos de azar para fins comerciais e que a conduta deve ser punida, em caráter pedagógico, para inibir a reiteração das práticas lesivas por outros. (Fonte: site da AGU)

Ref.: Apelação Cível nº 4852-19.2007.4.01.3311 - TRF1

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Redução de pena pela leitura de livros


Os presos, em unidades federais, que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada no dia 22 de junho de 2012 no Diário Oficial da União.

As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. As penitenciárias federais contarão com uma biblioteca com no mínimo 20 exemplares de cada obra que faz parte do projeto. Ao final, o preso terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura.

A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena. (Fonte: Agência Brasil).

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Livro, um alvará de soltura*
*Por MARTHA MEDEIROS


   O livro é a vista panorâmica que o presídio não tem, a viagem pelo mundo que o presídio impede 
   Costumo brincar que, para conseguir ler todos os livros que me enviam, só se eu pegasse uma prisão perpétua. Pois é de estranhar que, habituada a fazer essa conexão entre isolamento e livros, tenha me passado despercebida a matéria que saiu semana passada em Zero Hora (da qual fui gentilmente alertada pela leitora Claudia) de que os detentos de penitenciárias federais que se dedicarem à leitura de obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas poderão ter suas penas reduzidas. 
   A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano, com a leitura de até 12 livros. Para provar que leu mesmo, o detento terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. 
   A ideia é muito boa, então, por favor, não compliquem. Não exijam resenha (eles lá sabem o que é resenha?) nem nada assim inibidor. Peçam apenas que o sujeito, em poucas linhas, descreva o que sentiu ao ler o livro, se houve identificação com algum personagem, algo simples, só para confirmar a leitura. Não ameacem o pobre coitado com palavras difíceis, ou ele preferirá ficar encarcerado para sempre. 
Há presos dentro e fora das cadeias. Muitos adolescentes estão presos a maquininhas tecnológicas que facilitam sua conexão com os amigos, mas não sua conexão consigo mesmo. Adultos estão presos a telenovelas e reality shows, quando poderiam estar investindo seu tempo em algo muito mais libertador. Milhares de pessoas acreditam que ler é difícil, ler é chato, ler dá sono, e com isso atrasam seu desenvolvimento, atrofiam suas ideias, dão de comer a seus preconceitos, sem imaginar o quanto a leitura os libertaria dessa vida estreita. 
   Ler civiliza. 
   Essa boa notícia sobre atenuação de pena é praticamente uma metáfora. Leitura = liberdade ao alcance. Não é preciso ser um criminoso para estar preso. O que não falta é gente confinada na ignorância, sem saber como escrever corretamente as palavras, como se vive em outras culturas, como deixar o pensamento voar. O livro é um passaporte para um universo irrestrito. O livro é a vista panorâmica que o presídio não tem, a viagem pelo mundo que o presídio impede. O livro transporta, transcende, tira você de onde você está. 
   Por receber uma quantidade inquietante de livros, e sem ter onde guardá-los todos, costumo fazer doações com frequência para escolas e bibliotecas. Está decidido: o próximo lote será para um presídio, é só escrever para o e-mail publicado nesta coluna. Que se cumpram as penas, mas que se deixe a imaginação solta. 
Fonte: Zero Hora - 08/07/2012

sábado, 7 de julho de 2012

Mais súmulas do STJ - 479/490

Responsabilidade das instituições financeiras
Súmula 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Recuperação Judicial
Súmula 480: O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

Justiça gratuita para pessoa jurídica
Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”


Extinção de processo cautelar
Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.”

Depósito prévio pelo INSS
Súmula 483: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.”

Preparo após fechamento dos bancos
Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”

Arbitragem
Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”

Impenhorabilidade de imóvel locado
Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

Título judicial com base em norma inconstitucional
Súmula 487: “O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.”

Repartição de honorários
Súmula 488: “O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.”

Continência de ação civil pública
Súmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”

Condenação inferior a 60 salários mínimos
Súmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.”

quarta-feira, 4 de julho de 2012

#AbraSeuVotoSenador

   Senado aprova fim do voto secreto em processos de cassação de mandato.

   O Plenário do Senado, em duas sessões de votação consecutivas, aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 86/2007, que extingue o voto secreto na votação de perda de mandato parlamentar.
   Em primeiro turno, a matéria foi aprovada por 56 votos a favor e um contra; em segundo,  55 a favor e um contra.
   A medida, no entanto, não valerá para o processo contra o senador Demóstenes Torres, pois o projeto ainda depende de aprovação pela Câmara dos Deputados. Por isso, toma corpo no twitter uma manifestação, com apoio de membros e ex-membros da diretoria da OAB, para que os Senadores abram voluntariamente seus votos no processo contra Demóstenes.
Vamos Acompanhar...