quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Cota desrespeita inteligência

Por Fernando Reinach*

Todo professor responsável enfrenta o desafio de lidar com a diversidade dos alunos. Parte da diversidade resulta de diferenças na motivação deles. Enquanto alguns chegam famintos por novos conhecimentos, outros preferiam estar longe da sala de aula.

Mas também existe a diversidade dos conhecimentos na mente de cada aluno. Enquanto alguns sabem o suficiente para compreender o conteúdo da aula, outros têm dificuldade ou ainda são incapazes de acompanhar a matéria. Claro que essas duas categorias se entrelaçam. Muitos alunos perdem a motivação por estarem despreparados para acompanhar a aula, outros a perdem pelo fato de a aula não ser suficientemente desafiadora e instigante.

O dilema é sempre o mesmo. Ao puxar o ritmo do aprendizado, o professor motiva os preparados, mas aliena os retardatários. Se optar por ajudar os retardatários, perde o interesse dos mais adiantados.

Desde o surgimento da escola na sua forma atual, em que muitos alunos são ensinados por um professor, o problema da heterogeneidade das classes tira o sono de docentes dedicados. Esse problema está na origem do ensino seriado, em que alunos da mesma idade e conhecimento são agrupados em uma sala de aula e sua promoção para a próxima série depende do cumprimento de certas metas.

Esse mecanismo, que garante um mínimo de homogeneidade, é a mãe dos exames de avaliação, da temida reprovação e das aulas de recuperação, talvez o melhor mecanismo para reduzir a diversidade. Nas cortes europeias, em que os jovens príncipes eram educados individualmente por tutores, esse problema não existia. Mas, assim que o ensino formal foi massificado, mecanismos capazes de organizar alunos em grupos relativamente homogêneos foram desenvolvidos. O custo de desrespeitar essa regra básica é um aproveitamento menor dos alunos e uma diminuição na eficiência e velocidade do ensino.

Aprovação automática. Há alguns anos foi introduzida no Brasil a aprovação automática dos alunos, independentemente do conhecimento adquirido. Além de ser uma maneira barata e simplista de isentar o sistema educacional da responsabilidade de dar aulas de reforço e acompanhamento, essa medida aumenta a heterogeneidade das classes, dificulta o trabalho dos professores e diminui a eficiência do ensino. Nossos professores agora têm de motivar, durante uma mesma aula, alunos preparados e despreparados. Mas ninguém reclamou muito. Professores e diretores se livraram da meta básica de todo educador: fazer a maioria de seus alunos aprender, de maneira estimulante, o currículo de cada série. O governo pode mostrar estatísticas de aprovação róseas e os pais se livraram da frustração de ter seus filhos reprovados. O resultado é que a pressão por um sistema educacional melhor foi aliviada.

Agora uma nova lei promete aumentar a heterogeneidade entre os alunos das universidades federais. É o sistema de cotas para alunos que estudaram em escolas púbicas. Não há dúvida de que é injusto que toda a população pague pela manutenção das universidades federais e somente os mais ricos, vindos de escolas privadas, ingressem nessas instituições. A questão é saber se as cotas são a melhor solução para essa distorção.

Com o novo sistema de cotas, 50% das vagas nas universidades federais serão disputadas por todos os alunos. O restante será disputado por alunos de escolas públicas. Esse novo sistema vai gerar dois grupos de alunos em todas as classes, em cada um dos cursos de todas as universidades federais.

Quão diferentes serão esses grupos? Se os melhores alunos da escola pública tivessem preparo semelhante ao dos melhores alunos das escolas privadas, a nova lei seria desnecessária. O alunos da escola pública já ocupariam hoje mais de 50% das vagas. Mas esse não é o caso e metade das vagas será ocupada por alunos menos preparados (mas não menos inteligentes). Basta simular esse tipo de seleção com base nos resultados dos vestibulares passados para verificar quão diferentes serão esses dois grupos.

Qual será o efeito dessa medida sobre a qualidade do ensino ministrado nas universidades federais? Como o ensino será ministrado nessas novas classes, em que metade dos alunos será menos preparada que a outra metade? Os professores adequarão o ensino a essa metade, desestimulando os mais preparados, reduzindo o nível de toda a universidade? Ou será que o nível das aulas será mantido, alienando os alunos menos preparados e desencadeando reprovações em massa?

Será que os defensores dessa lei acreditam que os professores das universidades federais são tão capazes, motivados e tão bem remunerados que facilmente darão conta desse novo desafio? Ou será que as universidades federais adotarão o sistema que existia nas pequenas escolas primárias do interior do País, em que todos os alunos do curso primário eram colocados na mesma sala, organizados por fileiras. Os de 7 anos numa fileira, os de 8 em outra e assim por diante, enquanto o professor dividia seu tempo entre as fileiras.

Qualidade ameaçada. O mais provável é que esse aumento na heterogeneidade diminua a qualidade do ensino nas universidades federais. Só resta esperar que na esteira dessa nova lei não venha a obrigação da aprovação automática nas universidades federais ou um novo programa de cotas que garanta para os alunos egressos dessas universidades 50% das vagas no funcionalismo público.

Antes de sancionar a nova lei, o governo deveria visitar diversos programas experimentais financiados pelo setor privado. Muitos desses programas, ministrando aulas complementares nos finais de semana, conseguem colocar até 80% de alunos carentes, vindos do ensino público, nas melhores universidades brasileiras. Isso depois de concorrerem com os melhores alunos do ensino privado. Vale a pena ver o orgulho estampado na face desses jovens.

Na minha opinião, as cotas colaboram para a piora do ensino público e são um desrespeito à inteligência e à autoestima dos alunos das escolas públicas. Precisamos não de cotas, mas de um ensino público melhor.

O ingresso de 50% de alunos do sistema público nas universidades federais deveria ser uma meta do Ministério da Educação e não mais uma maneira de diminuir a pressão da sociedade por uma educação de melhor qualidade.

* Biólogo.
Artigo publicado no Jornal "O Estadão" em  16/08/2012

Em vigor a lei que institui reserva de 50% das vagas nas universidades federais (Cotas)

   Publicada hoje (30/08) no Diário Oficial da União e entrando imediatamente em vigor, a Lei 12.711/2012 altera significativamente o ingresso nas universidades federais de todo o país. Em razão da relevância da matéria e da repercussão social que tende a produzir, segue o texto legal na íntegra:


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 2o  (VETADO).
Art. 3o  Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Art. 4o  As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 5o  Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
Art. 6o  O Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do Índio (Funai).
Art. 7o  O Poder Executivo promoverá, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do programa especial para o acesso de estudantes pretos, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, às instituições de educação superior.
Art. 8o  As instituições de que trata o art. 1o desta Lei deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei.
Art. 9o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de  agosto  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Luiza Helena de Barros
Gilberto Carvalho

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Mensagem de Veto (art. 2º da lei)

Art. 2o
“Art. 2o  As universidades públicas deverão selecionar os alunos advindos do ensino médio em escolas públicas tendo como base o Coeficiente de Rendimento (CR), obtido por meio de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único.  As instituições privadas de ensino superior poderão adotar o procedimento descrito no caput deste artigo em seus exames de ingresso.”
Razões do veto
“O Coeficiente de Rendimento, formado a partir das notas atribuídas ao longo do ensino médio, não constitui critério adequado para avaliar os estudantes, uma vez que não se baseia em exame padronizado comum a todos os candidatos e não segue parâmetros uniformes para a atribuição de nota.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Promotor não pode se negar a atender advogado

   O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou ontem (28), por unanimidade, Resolução assegurando o direito do advogado ser recebido por promotores de Justiça, procuradores de Justiça e procuradores da República, “independente de horário previamente marcado ou outra condição”, observando-se apenas a hora de chegada.
   O secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Coêlho, representando o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, na sessão do CNMP, ressaltou a importância do respeito às prerrogativas do advogado, como o direito de ser recebido em audiência por autoridades públicas. “O advogado é essencial ao devido processo legal, ao julgamento justo, à prevalência dos direitos do cidadão e, portanto, à preservação do Estado Democrático de Direito'', afirmou Marcus Vinicius durante a sessão.
   A proposta de Resolução aprovada foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado Federal no CNMP. Ela estabelece que o advogado só não será recebido imediatamente se houver um motivo justificado, como o fato do membro do Ministério Público se encontrar em audiência judicial. Nessa hipótese, a Resolução determina que seja agendado “dia e hora para o atendimento, com a necessária brevidade”.
   A medida aprovada determina ainda que, em casos urgentes, “com evidente risco de perecimento de direito”, o atendimento fica garantido, inclusive em regime de plantão, caso necessário. De acordo com o regimento interno do CNMP, o membro do Ministério Público que descumprir uma Resolução do órgão pode sofrer uma representação disciplinar por conduta incompatível.  (Fonte: Conselho Federal da OAB).

domingo, 26 de agosto de 2012

Dos livros de penal geral para a vida real II


Errinho de tipo básico! Esse mundo tem de tudo mesmo...

Agricultor nepalês mata o filho ao confundi-lo com um macaco

Um homem de 55 anos foi detido no Nepal por ter matado a tiros seu filho "ao confundi-lo com um macaco", segundo informou neste domingo uma fonte policial. Gupta Bahadur Pulami, agricultor de profissão, atirou em seu filho nesta sexta-feira com uma escopeta de fabricação caseira quando este havia subido em uma árvore para comprovar se os macacos tinham entrado em sua plantação de milho.
"O pai não sabia que seu filho estava na árvore, portanto quando viu que a árvore se agitava disparou", disse o subinspetor de polícia Tikaram Gurung, do posto de Thada, no distrito de Argahikanchi. Os macacos de uma floresta próxima haviam entrado nos campos em dias anteriores para comer o milho, segundo Gurung, acrescentando que o menino tinha 12 anos e que seu pai será acusado de assassinato.
O milho é o cultivo principal nas montanhas do Nepal, que é um dos país mais pobres do mundo. Devido ao hinduísmo professado pela maioria da população, os macacos costumam ser bem tolerados e tratados, pois são considerados uma reencarnação do deus-macaco Hanuman.

Fonte: Portal Terra

sábado, 25 de agosto de 2012

Dos livros de penal geral para a vida real...

E aí, concurso formal perfeito ou imperfeito?


BA: casal de mulheres é morto a tiros em Camaçari 

As jovens Laís Fernanda Pereira dos Santos, 24 anos, e Maiara Dias de Jesus, 22, foram mortas por volta das 19h20 de sexta-feira em Camaçari, na região metropolitana de Salvador, na Bahia. As mulheres eram namoradas e moravam juntas.
Segundo informações da Polícia Civil do município, o suspeito é um ex-namorado de uma das vítimas. Ele se aproximou para atirar na nova parceira da antiga namorada, mas as duas teriam se abraçado para se proteger, e ele acabou atingindo ambas. A polícia informou que o homem continua foragido.


Fonte: Portal Terra

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Primeira sessão totalmente virtual do TJRS


Pela primeira vez no Judiciário gaúcho, os Desembargadores da 5ª Câmara Cível, Jorge Luiz Lopes do Canto, Gelson Rolim Stocker e Isabel Dias Almeida realizaram uma sessão totalmente virtual. Em cinco minutos, foram julgados nove processos. Cada um dos magistrados participou do julgamento não-presencial, utilizando um notebook com acesso à internet.
Para o Presidente da Câmara, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, a experiência foi um sucesso e deve ser adotada.
Creio que foi dado o primeiro passo no sentido do nosso Tribunal demonstrar que é possível dar maior celeridade e transparência as suas decisões, reduzindo custos, a fim de ser prestada uma jurisdição mais eficaz e útil ao cidadão rio-grandense, com maior facilidade de acesso às decisões e menos burocracia.
A sessão de julgamento informatizada já acontece há muitos anos no TJRS, no entanto, essa sessão virtual não dependeu de estrutura física para realização da sessão de julgamento,  pois tudo foi feito através da internet, com acesso ao sistema do Judiciário gaúcho, o Themis.

A 5ª Câmara Cível tem a competência de julgar processos sobre responsabilidade civil, seguros e previdência. Na sessão virtual foram julgados recursos do tipo embargos de declaração e agravos internos, onde não cabe a sustentação oral por advogados.
A sessão durou um minuto e, com a expedição de notas, ou seja, demais trâmites burocráticos, totalizou cinco minutos. Os processos foram assinados em bloco com imediata divulgação dos resultados. As notas e o teor do acórdão foram juntados fisicamente aos processos, ainda em papel, e ficaram à disposição das partes e Advogados na secretaria da Câmara.
Apesar das vantagens da virtualização, os magistrados afirmam que não se pode abrir mão da participação humana, que é fundamental: O maior patrimônio que se tem é o intelectual, ou seja, gente, pois são as pessoas que estão por detrás das máquinas que fazem as coisas acontecerem, salientou o Presidente da Câmara.
(Fonte: Site do TJ/RS , 27/07/2012)

terça-feira, 21 de agosto de 2012

O incrível mensalão



Disponibilizo, aqui, o link para a obra do cartunista Angeli (com roteiro de Mario Cesar Carvalho e edição de Diogo Bercito) - na minha opinião, uma forma muito boa e simples de entender a dimensão do escândalo do Mensalão, que agora enfrenta julgamento histórico pelo STF.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Insetos na repressão ao tráfico de drogas


Por Damásio de Jesus


   O jornal Folha de S. Paulo, de 13 de maio último [2011], trouxe notícia de enorme importância à repressão ao tráfico de drogas. Trata-se de uma pesquisa que usa a entomologia (estudo dos insetos) para investigação criminal. De acordo com Marcos Patrício Macedo, pesquisador e biólogo da Universidade de Brasília (UnB), o único trabalho anterior nessa área e linha de abordagem foi conduzido em 1986 na Nova Zelândia, pelo qual fragmentos de insetos indicaram que uma carga de maconha era proveniente do Sudeste Asiático.
   A pesquisa de Marcos Patrício, iniciada em 2008, dependeu do aval da Justiça brasileira e, por motivo de segurança, foi realizada no laboratório da Coordenação de Repressão às Drogas (CORD) da Polícia Civil do Distrito Federal. Foram necessários oito meses até que se obtivesse a autorização para pesquisar. Marcos reconhece que se trata de amostragem pequena e que não poderia servir como prova única numa eventual investigação criminal. Nessa amostragem, ficou demonstrada, entretanto, a possibilidade real e comprovadamente científica de se refazer o caminho da droga a partir dos fragmentos de insetos nela encontrados.
   O instigante título da reportagem, "Percevejo e formiga indicam origem de drogas que entram no País", leva o leitor, como eu, comprometido com a questão da repressão ao tráfico nacional e transnacional, a uma leitura atenta do texto no sentido de avaliar quantitativa e qualitativamente a contribuição científica para a redução dessa criminalidade: onde e como interceptar o trânsito das substâncias.
   De modo sucinto, a reportagem nos informa que, em 7.500 gramas de maconha prensada, o estudioso encontrou 53 fragmentos de insetos, sendo que, em 8 casos, foram identificadas até as espécies; 22 tiveram a família classificada; 32 tiveram a ordem apontada e em 21 não foi possível o esclarecimento objetivado. Das amostras com espécies identificadas, 6 eram do percevejo Euschistus heros, praga das lavouras de soja com diversos registros de ocorrência no Paraguai, na Bolívia e no Centro-Oeste do Brasil; 1 era do percevejo Thyanta perditor, que vive na lavoura e não tem registro de ocorrência no Nordeste brasileiro; e 1 era da formiga Cephalotes pusillus, sem notícia de existência na Colômbia.
   Segundo Rodrigo Vargas, da Editoria de Arte/Folhapress, de Cuiabá, os insetos encontrados nos pacotes de maconha podem se tornar "informantes" policiais. Ao cruzar os registros de ocorrência dos insetos com o mapa das principais áreas de cultivo da maconha na América do Sul, incluindo as regiões da Colômbia, da Bolívia, do Nordeste do Brasil e do Paraguai, este país aparece como sendo a origem mais provável da droga que chega ao Distrito Federal. A ausência de registros não implica a inexistência da espécie na região, afirma o pesquisador, significando apenas a falta de publicações indicando tal ocorrência.
   Quantitativamente, infelizmente já restou provado que se trata de área muito pouco visitada pela pesquisa científica. Nada ou quase nada existe de concreto no sentido de poder afirmar-se que os dados já venham servindo à Polícia Civil científica. Há que se observar a especificidade do campo e sua íntima relação com um assunto de segurança, o que não impede, porém dificulta e retarda o processo de evolução da própria pesquisa.
   Qualitativamente, deve-se ressaltar que os poucos dados oferecidos permitem inferir tratar-se de uma pesquisa fundada em métodos científicos rigorosamente aceitos pela comunidade científica, circunstância que não pode passar sem a percepção de nossas autoridades encarregadas de prevenir e reprimir o tráfico ilícito de drogas. O Brasil, país de passagem do mal do século, tem enorme interesse em saber, concreta e comprovadamente, de onde vêm as substâncias que matam os nossos jovens e ensejam um dos maiores lucros da criminalidade. Daí concluir-se pela necessidade urgente de que maior número de pesquisadores se debruce sobre o tema.

Artigo publicado na revista Carta Forense em 02/06/2011

sábado, 11 de agosto de 2012

Dos livros de penal especial para a vida real...

Após pacto de morte, jovem mata amigo e desiste do suicídio

Um jovem de 18 anos foi encontrado morto com um ferimento no peito em sua casa na Vila Formosa, zona leste de São Paulo, na tarde de sexta-feira. Um amigo da vítima, também de 18 anos, confessou o crime, afirmando que eles teriam feito um pacto de morte. Segundo o rapaz, o acordo é que ele cometeria suicídio após matar o amigo, mas acabou desistindo de concluir o plano.
A mãe do rapaz morto contou à polícia que ele morava com os avós e que, como não conseguia falar como filho, pediu à tia que fosse até à casa para ver se estava tudo bem. Foi quando o corpo foi encontrado.
O suspeito foi preso por policiais civis e conduzido ao 41º Distrito Policial (Vila Rica), onde o caso foi registrado.

Fonte: Portal Terra

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios é lançado hoje

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, lançou hoje (10), em São Paulo, o Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios.(...) A data integra a Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, que atinge as 27 Seccionais brasileiras, com o objetivo de promover um amplo trabalho de conscientização dos operadores do Direito e da sociedade sobre a questão.  

A data do dia 10 de agosto foi escolhida para ser o dia em homenagem aos honorários advocatícios na última reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizada em Manaus, em 6 de julho deste ano. Como parte da Campanha de Valorização dos Honorários, a OAB defende o direito dos advogados de receber verba honorária digna, repudiando e combatendo iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia.  

A OAB também vem ingressando na condição de assistente em todos os processos nos quais honorários foram fixados pelos juízes em valores considerados aviltantes. O objetivo da participação da OAB nesses processos é reformar decisões judiciais sob o argumento de que os honorários são essenciais ao advogado – com natureza alimentar – e ao direito de defesa.  

Outras frentes de atuação da OAB são a busca de um maior diálogo com magistrados para demonstrar a relevância da fixação de honorários em patamares condizentes com a profissão. Na opinião do presidente em exercício da OAB-SP, os magistrados que fixam valores irrisórios de honorários não compreendem a importância do papel do advogado na defesa dos direitos dos cidadãos. “Fixar valores justos de honorários de sucumbência significa valorizar essa profissão imprescindível à administração da Justiça. Mais do que isso, significa possibilitar uma estrutura de trabalho digna e garantir o próprio exercício profissional, pois grande parcela dos advogados conta apenas com honorários de sucumbência para manter escritórios e sua família”, afirmou Marcos da Costa. (Fonte: Conselho Federal da OAB)

50% em cotas

   O Senado aprovou na noite desta terça-feira (7) projeto que reserva metade das vagas nas universidades federais e nas escolas técnicas do país para alunos que cursaram todo o ensino médio em colégios públicos. Além disso, estabelece a divisão dessas vagas com base nas raças dos estudantes.


   O projeto segue agora para sanção presidencial da Dilma RousseffHavendo sanção, as universidades terão o prazo de quatro anos para implementar progressivamente o novo modelo de cotas. A cada ano, elas ficam obrigadas a reservar 25% do total de vagas destinadas aos cotistas.
   Na prática, o projeto mais do que dobra o total de vagas destinadas a cotas nas federais.
   O texto ainda prevê que as cotas devem ser prioritariamente ocupadas por negros, pardos ou índios. A divisão deve considerar o tamanho de cada uma dessas populações no Estado, segundo o censo mais recente do IBGE. Se houver sobra de vagas, elas irão para os demais alunos das escolas públicas.
   Dos 50% reservados para cotas, metade das vagas será destinada a alunos com renda familiar de até R$ 933,00 por pessoa. Nesse grupo, também é preciso respeitar o critério racial. Assim, os 50% restantes das cotas podem ser ocupados por quem tem renda maior, desde que seja obedecido o critério racial.
   O tema tramitava havia 13 anos no Congresso, mas, por ser polêmico, só foi aprovado depois que o governo mobilizou aliados.
   O projeto prevê que as cotas irão vigorar por dez anos. Depois disso, haverá revisão do tema com o objetivo de verificar se o modelo deu certo.
   "É um período de transição para garantir a igualdade na seleção", disse a senadora Ana Rita (PT-ES), uma das relatoras do texto.

Folha - O projeto não fere a autonomia universitária?
Ana Rita - Autonomia não é soberania. Estamos falando de universidade pública mantida por recursos públicos. O acesso precisa ser para todos e cabe ao poder público assegurar esse direito.

Por que metade das vagas?
O projeto tramita desde 1999. Passou por um longo período de discussões. Foram feitas várias modificações. A redação é a melhor e mais consensual possível.

Em que nível cotas promovem justiça social?
Jovens negros têm 140% mais chances de serem mortos em crimes que brancos. Com mais acesso às universidades, eles podem estar menos nas ruas e ser menos expostos. Também é preciso ser mais justo com a composição do país, pois 50,7% das pessoas são pretas ou pardas e 0,4% indígena.

O critério de raça não vai se sobrepor ao econômico?
Não. O critério social é o primeiro levado em conta. Metade dessas vagas será para alunos de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo. As cotas raciais serão contempladas de acordo com a realidade de cada Estado, independentemente da renda.

As universidades não podem perder em qualidade?
De maneira nenhuma. Alunos cotistas têm desempenho igual ou até superior ao dos não cotistas.

   VESTIBULAR:
   Um trecho aprovado deve ser vetado pela presidente Dilma Rousseff. Ele estabelece que o ingresso por meio de cotas deve ocorrer pela média das notas do aluno no ensino médio, sem vestibular ou sistema similar.
   Para facilitar a aprovação no Senado, o Palácio do Planalto prometeu vetar essa mudança.
   A votação foi simbólica. Apenas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) se declarou contrário ao projeto."Ao colocar todas as instituições no mesmo molde, estamos ferindo a autonomia da universidade. Estabelecemos de fora para dentro um critério", afirmou.
   O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores do projeto, disse que a mudança faz um resgate social dos negros no país."Quem é negro sabe o quanto o preconceito é forte. A rejeição desse projeto significaria não querer que os negros, índios e pardos tenham acesso à universidade."

   REAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES:
   As escolas particulares reagiram ao projeto aprovado no Congresso Nacional que reserva 50% das vagas das 59 universidades federais a alunos da rede pública e ameaçam ir à Justiça.
   A Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares) criticou o texto e diz que estuda contestar a norma judicialmente. "Existe um questionamento jurídico que a gente pode fazer, e estamos estudando a matéria", disse a presidente, Amábile Pacios.
   Ela reconhece a necessidade de políticas para setores historicamente desfavorecidos, mas diz que o caminho escolhido não é o adequado.
   Para Pacios, é necessário primeiro o governo melhorar a qualidade da rede pública de educação básica em vez de priorizar medidas que foquem o ensino superior.
   "A igualdade é garantir para esses meninos [beneficiados pelo projeto] uma escola pública de qualidade. Não é fechando a entrada dos alunos das particulares que você corrige isso", afirma.
   Ela pondera ainda que o projeto prejudica alunos bolsistas das escolas privadas. "Você está pagando uma dívida e formando outra."

   O QUE PENSAM OS REITORES?
   Os críticos ao projeto afirmam que o texto em tramitação no Senado fere a autonomia das universidades federais, prevista na Constituição.
   A Andifes (associação de reitores) e a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) dizem que, ao determinar um modelo fixo de reserva de vagas, a proposta retira o poder dos conselhos universitários de definir os critérios para ingresso dos alunos.
   "Faz parte da autonomia didático-científica a definição pela universidade da sistemática para a seleção dos estudantes ingressantes", afirmou, em nota, a presidente da SBPC, Helena Bonciani Nader.
   Das 59 universidades federais existentes, 32 adotam modelos distintos de reserva de vagas. Mas apenas 11 destinam 50% das cadeiras para cotistas. Outras 14 nem sequer adotam cotas.
   Para o secretário-geral da Andifes, Gustavo Balduino, a proposta não leva em consideração "contextos socioeconômicos distintos" de cada uma das universidades.
   Apesar de ser favorável às cotas, o secretário diz que o projeto obriga as universidades a mudar modelos que deram certo."É uma aposta no escuro."
   Já para o professor Ivair Augusto dos Anjos, diretor do Centro de Convivência Negra da UnB (Universidade de Brasília), o projeto é uma garantia para não haver retrocessos.
   Isso porque, na maioria das universidades, o modelo de cotas tem prazo para a sua aplicação e precisa ser sistematicamente rediscutido.

   ONG EDUCAFRO
   A ONG Educafro, que pressiona o Senado pela aprovação do texto, diz que não há argumentos consistentes contra a proposta uma vez que o STF decidiu, em abril passado, pela constitucionalidade das cotas.
   "Nós não queremos programas tímidos. Esse projeto é o mínimo que esperamos que aconteça", disse o diretor da ONG, frei David Santos.

Fonte: Folha.com

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Não cabimento do HC como substituto de ROC (RHC)


1ª Turma do STF muda entendimento para inadmitir pedido que substitui recurso em HC

   A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC). Segundo o entendimento da Turma, para se questionar uma decisão que denega pedido de HC, em instância anterior, o instrumento adequado é o RHC e não o habeas corpus.
   A mudança ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 109956, quando, por maioria de votos, a Turma, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, considerou inadequado o pedido de habeas corpus de um homem denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro, no Paraná. A Turma também entendeu que as circunstâncias do caso concreto não viabilizavam a concessão da ordem de ofício.
   O réu pretendia obter a produção de novas provas e já havia feito o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Em ambas as instâncias o pedido foi rejeitado. Contra a negativa, a defesa impetrou habeas corpus no STF, em vez de apresentar um RHC. Segundo o ministro Marco Aurélio, relator, há alguns anos o Tribunal passou a aceitar os habeas corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional, mas quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje.
   A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro-relator no que chamou de “guinada de jurisprudência”, por considerar o habeas, em substituição ao RHC, um meio processual inadequado.
   A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Luiz Fux também votaram no sentido do novo entendimento.

   Divergência
   O presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, divergiu do relator e se manteve alinhado ao procedimento até agora adotado pela Corte, entendendo cabível o habeas corpus. “Desde o Código Processual Penal do Império é previsto que sempre que um Juízo ou Tribunal se depare com uma ilegalidade, ele a [ordem] conceda, mesmo que de ofício e mesmo em autos que não sejam de matéria criminal. Eu não vejo como colocar peias à viabilização do acesso do habeas corpus como substitutivo do recurso ordinário”, disse o ministro antes de proclamar a mudança na jurisprudência da Turma.

   Preliminar
   A questão foi decidida no julgamento do HC 109956, mas começou a ser discutida quando a Turma analisou o HC 108715, durante a apresentação de uma questão preliminar no voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio. (...)
   Em sua preliminar, o ministro defendeu que a Turma não mais admitisse o uso do Habeas Corpus para substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC). O ministro Marco Aurélio observou que o STF recebeu somente no primeiro semestre deste ano 2.181 HCs, contra apenas 108 Recursos Ordinários em Habeas Corpus.
   Citou como exemplo ainda o caso do Superior Tribunal de Justiça, onde, segundo ele, ocorre a mesma distorção com a impetração de 16.372 habeas corpus e apenas 1.475 recursos ordinários. 
   “O habeas corpus substitutivo do recurso ordinário, além de não estar abrangido pela garantia constante do inciso LXVIII do artigo 5º do Diploma Maior, não existindo sequer previsão legal, enfraquece este último documento, tornando-o desnecessário no que, nos artigos 102, inciso II, alínea “a”, e 105, inciso II, alínea “a”, tem-se a previsão do recurso ordinário constitucional a ser manuseado, em tempo, para o Supremo, contra decisão proferida por Tribunal Superior indeferindo ordem, e para o Superior Tribunal de Justiça contra ato de Tribunal Regional Federal e de Tribunal de Justiça”, apontou o relator.
   O ministro Marco Aurélio acrescentou que “o Direito é avesso a sobreposições e impetrar-se novo habeas, embora para julgamento por tribunal diverso, impugnando pronunciamento em idêntica medida implica inviabilizar, em detrimento de outras situações em que requerida, a jurisdição”.
   Ainda segundo o ministro, a mudança de entendimento na Turma não acarretará prejuízo àquele que já impetrou o habeas corpus como substituto de recurso ordinário, “ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício”, explicou o ministro em seu voto.
   O julgamento desse habeas corpus (108715) foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que na preliminar acompanhou o relator. O ministro Luiz Fux lembrou que assim como o Tribunal já decidiu que não cabe Mandado de Segurança como substituto de recurso ordinário (RMS), assim também deve ser para “não vulgarizar a utilização do habeas corpus”.
   O ministro Fux, porém, pediu mais tempo para analisar se acompanha ou não o relator quanto à concessão do habeas de ofício, para o trancamento da ação penal na parte relativa à prática de organização criminosa. Os demais ministros da Turma vão aguardar a apresentação do voto-vista do ministro Fux.
   Contudo, em razão do periculum in mora (perigo na demora) presente no caso concreto, uma vez que a instrução processual já se concluiu e o processo aguarda prolação de sentença, a Turma, por unanimidade, acolheu a proposta do relator e concedeu medida liminar para suspender a tramitação do processo na instância de origem, até o final julgamento do habeas corpus, que deverá retornar a julgamento com o voto-vista do ministro Luiz Fux. 
(Fonte: Site do STF)

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

ANATEL, eu quero um chip da TIM!

   Conforme amplamente noticiado (inclusive com postagem aqui no blog), a ANATEL determinou que as principais operadoras de telefonia móvel suspendessem as vendas de chips em razão de graves problemas na prestação dos serviços.
   De maneira geral, a ordem da agência reguladora foi muito bem recebida pela sociedade e aplaudida  com entusiasmo pelas entidades de defesa do consumidor. 
   Entretanto, na contracorrente do senso majoritário, o professor André Luiz Santa Cruz Ramos*, conhecido por ser um "liberal convicto" (no sentido econômico), gravou um vídeo para manifestar sua discordância em relação à postura adotada pela ANATEL

   *André Ramos é Procurador Federal em exercício no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Assessor de Ministro do STJ. É Mestre em Direito pela Universidade de Recife e MBA em Direito da Economia pela FGV. Faz Doutorado em Direito Empresarial pela PUC/SP e é Professor de Direito Empresarial do IESB e de cursos preparatórios. Dentre outras obras, é autor do livro "Direito Empresarial Esquematizado", pela Editora Gen-Método.



   Ainda que coerente com a visão liberal ao extremo do autor, o vídeo é, no mínimo, polêmico. 
   Diante das inúmeras "esculhambações gratuitas por moleques burros e mal educados" que recebeu em razão do vídeo publicado, conforme noticiou no Twitter, André decidiu bloquear a área de comentários no youtube.