terça-feira, 12 de março de 2013

Cirurgia de mudança de sexo


O juízo da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Jales (SP) concedeu liminar para determinar que a Fazenda Pública Estadual de São Paulo forneça todos os meios materiais para que paciente do sexo masculino seja submetido à cirurgia de mudança de sexo. Ainda cabe recurso da decisão.

Caso – Homem ajuizou ação em face da Fazenda Pública Estadual de São Paulo, pleiteando em síntese, a concessão de liminar para que lhe fosse concedido o direito de realizar cirurgia de transgenitalização, ou seja, mudança de sexo, custeada pelo Estado.

De acordo com os autos, o autor nasceu sob o sexo masculino, no entanto, sente como se pertencesse ao sexo feminino desde os sete anos de idade, sendo diagnosticado como portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual. 

Argumenta ainda o requerente que procurou o Hospital de Base de São José do Rio Preto, e chegou a iniciar tratamento social e psicológico, garantindo a realização da cirurgia de mudança de sexo, mas que, posteriormente, a possibilidade da operação foi suspensa.

Decisão – O juiz prolator da decisão, Fernando Antônio Lima, concedeu a liminar pleiteada, determinando que, na possibilidade de descumprimento da decisão, seja feito bloqueio de verba pública necessária para a realização do procedimento, com base em orçamentos de hospitais particulares que deverão ser juntados ao processo.

Foi ressaltado ainda pelo magistrado, que os laudos psicológicos e atestados psiquiátricos informam que a situação vivida pela parte tem causado sofrimentos mentais, com sintomas depressivos, razão pela qual foi recomendada a cirurgia. 

Desta forma, ponderou o julgador: “situações constrangedoras vêm assomando à parte-requerente, no dia a dia, como, por exemplo, na exigência constante de apresentar documentos e justificar a identidade sexual. Ora, deferir a tutela antecipada servirá para evitar dano de difícil ou de incerta reparação”. O magistrado determinou ainda que seja realizada a alteração no registro civil para que passe a constar o nome feminino e se modifique o gênero. 

O número do processo não foi fornecido. (Fonte: Fato Notório)

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